Estado e TJ/BA firmam convênio para crédito previdenciário

15/08/2014
A Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) irão celebrar entre si termo de cooperação técnica, a fim de recuperar receita advinda da compensação previdenciária de mais de dois mil servidores inativos do Poder Judiciário, da ordem R$ 21 milhões. Como resultado, Saeb e TJ/BA esperam elevar a receita corrente do Estado e, por consequência, reduzir o aporte de recursos do tesouro estadual ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev). O termo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste final de semana (16 e 17).
A partir do início do convênio, caberá ao TJ/BA fornecer o acervo de informações técnicas e documentos que comprovem o direito à compensação previdenciária dos servidores inativos do judiciário. Já a Saeb, por intermédio da Coordenação de Compensação Previdenciária (Comprev), se responsabilizará pela emissão de relatórios mensais do andamento das análises e resultados decorrentes da parceria interinstitucional.
Prevista pela Lei Federal 9.796, de 5 de maio de 1999, a compensação previdenciária pode ser realizada entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência (RPPS) dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ação consiste no repasse parte valor referente à contribuição previdenciária feita pelo trabalhador ao RGPS para o RPPS ou vice-versa, a partir do momento em que ele deixa de contribuir para um regime e passa a contribuir com o outro.
Um servidor que antes de ingressar no serviço público trabalhava em uma empresa privada, por exemplo, contribuía para o RGPS. Agora, como funcionário do estado ou do município, contribui para o RPPS e terá seus benefícios pagos por este. Com a compensação previdenciária, parte do valor correspondente ao período em que contribuiu para o RGPS é ressarcido ao RPPS.
No caso do Governo da Bahia, cabe à Comprev, preliminarmente, examinar cada concessão de aposentadoria homologada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), para identificar os possíveis casos de compensação previdenciária, a fim de promover a operacionalização desses requerimentos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Cabe também ao Comprev planejar, coordenar e efetuar a gestão das ações referentes ao sistema de compensação financeira.
Fonte: Ascom - Saeb