14/02/2014
Por questões de segurança, a partir do dia 10 de março, servidores ativos e beneficiários da Previdência Estadual, assim como os pensionistas judiciais, passarão a receber seus créditos exclusivamente por conta bancária. A medida marca a extinção do pagamento excepcional via Contra Recibo, serviço disponibilizado pelo Banco do Brasil e efetuado com o uso do CPF. A medida está em consonância com a Resolução n° 3402/2006, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os ativos e inativos do Estado que recebem por esta modalidade, inclusive os credores de pensão alimentícia, serão comunicados da mudança através de carta e Edital de Notificação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), com as orientações para regularizar os dados cadastrais junto à referida instituição financeira, evitando o não pagamento do benefício.
Com a mudança, o crédito poderá ser compensado tanto em conta-corrente como em conta salário vinculadas ao Banco do Brasil, desde que o titular seja o próprio servidor. Caso o beneficiário já possua uma conta-corrente na instituição financeira, basta informar os dados para compensação do benefício - regularizando quaisquer pendências que possam existir ou abrindo uma conta salário. Em situação contrária, deve-se formalizar a abertura de conta no referido banco.
No caso de beneficiário que deseja receber o pagamento em conta salário, também é necessário comparecer à sua agência e comunicar a opção, com a assinatura de declaração própria. Esta opção de pagamento também é assegurada aos pensionistas cuja determinação judicial não indica a conta para crédito. Para sanar dúvidas ou para maiores esclarecimentos, a Previdência Estadual irá disponibilizar o e-mail suprevatende@saeb.ba.gov.br e os telefones (71) 3116-5440 / 3116-5437 / 3116-5434.
A Resolução do CMN determina a extinção do serviço de pagamentos por meio de Contra Recibo, modalidade na qual o servidor/empregado/pensionista recebe o crédito na boca do caixa, mediante apresentação do documento, por inconsistência cadastral perante o órgão pagador ou por pendências da conta cadastrada junto à instituição financeira.
Fonte: Ascom - Saeb