Saeb adota crachá e biometria para controle de acesso e frequência

07/10/2013

A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) começou a adotar este mês o controle de acesso dos servidores em suas dependências por meio de crachá e o de frequência pelo registro biométrico. A medida visa o acompanhamento da jornada diária de trabalho do funcionalismo estadual lotado nas unidades da Secretaria, além de imprimir maior segurança às dependências do prédio, já que também será controlada a entrada de visitantes na sede da secretaria.

Além da Saeb, a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esportes (Setre) e a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) também estarão adotando o sistema, instituído pioneiramente, desde agosto último, para o controle da jornada de trabalho do corpo funcional da Saúde (Sesab), incluindo, neste caso, os servidores que atuam nos hospitais do Estado, inclusive enfermeiros e médicos.

O sistema desenvolvido pela Saeb servirá de projeto piloto para as demais secretarias, fundações e autarquias do Estado. A intenção é espraiar o projeto para todo o Estado. "Esta é mais uma iniciativa desenvolvida com o objetivo de valorizar o servidor público, através da prática do respeito ao trabalho e da transparência. Uma vez que se apresenta à sociedade como funciona o serviço público, também se valoriza o desempenho do servidor em suas funções", comenta o secretário da Administração em exercício, Edelvino Góes.
Para o funcionamento do sistema na Saeb, foram instaladas seis catracas de acesso e oito pontos biométricos. A entrada do servidor nas unidades de trabalho se dá mediante registro via crachá e a biometria efetua a frequência da jornada de trabalho. Ao ingressar no órgão, o servidor é convidado a registrar seu ponto por identificação biométrica, informando diariamente entradas e saídas do prédio-sede e demais unidades da Saeb, Setre e Sedes. Registros de acesso para entrada e saída também são obrigatórios para todos os visitantes, que deverão se identificar na portaria, com vistas à segurança pessoal e patrimonial.
O registro de frequência para servidores com carga horária de 40 horas deverá ser realizado nos relógios de ponto biométrico em quatro momentos: início da jornada de trabalho, início do intervalo para almoço, fim do intervalo para almoço e fim da jornada de trabalho. O registro de frequência para servidores com carga horária de 30 horas deverá ser realizado nos relógios de ponto biométrico em dois momentos: início da jornada de trabalho e fim da jornada de trabalho.
O horário de funcionamento das repartições, por força de decreto, continua sendo das 8h30 às 18 horas, com intervalo de uma hora e meia, das 12h às 13h30, para almoço. O registro da entrada e saída do horário de almoço é flexível, ou seja, a partir do registro de saída deverá ser contado, no mínimo, uma hora; e no máximo duas, para o registro de almoço, ficando a definição deste tempo a critério do chefe imediato.
Todos os registros, justificativas, bem como créditos de horas, ficarão à disposição dos servidores e chefes imediatos no sistema informatizado de biometria. O acesso a estes dados poderá ser feito em qualquer computador com a utilização de senhas pessoais.
Fonte: Ascom - Saeb