Plano de saúde que negar cobertura deve se explicar por escrito

08/05/2013

CAROL AQUINO E AGÊNCIAS
As operadoras que se recusarem a autorizar a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o cliente pedir, com informações claras e indicação da cláusula contratual ou da legislação que a justifique. A nova regra, que entrou em vigor ontem, foi estabelecida pela Agência Nacional da Saúde (ANS) no começo de março, e os planos tiveram dois meses para se adaptarem.
A comunicação por escrito deverá ser enviada, por e mail ou correspondência, em até 48 horas após o pedido. Se descumprir a decisão, a operadora será punida com multa de R$ 30 mil. Na ocasião do anúncio, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, observou que, em situações de urgência e emcrgéncia, como infarto, a cobertura deve ser imediata.
?Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames. consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito?, acrescenta André Longo, diretor-presidente da ANS.
Além da multa por não informar por escrito os motivos de negativa das coberturas previstas em lei, as operadoras estão sujeitas a outras duas penalidades. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, de RS 100 mil.
O aumento no número de reclamações acendeu o alerta da ANS, que iniciou, no ano passado, um ciclo de monitoramento dos planos de saúde. Somente em 2012. foram 75.916 queixas de consumidores de planos de saúde. Desse total, 75,7% referem-se a negativas de cobertura.
Repercussão
A importância da justificativa por escrito, segundo especialistas, é a materialidade da prova. "A pessoa agora possui um documento que prova a negativa da operadora. E se a justificativa do plano para a recusa não for plausível, o consumidor pode procurar a lustiça", afirma o coordenador tecnico do Procon-BA. Alan Silva.
A advogada especialista em Direito do Consumidor, Cristina Santos, esclarece que o cliente pode recorrer também a Lei de Planos de Saúde da ANS e verificar se a cláusula do contrato que justifica a negativa é abusiva ou não.
O coordenador do Procon justifica que a norma não faz nada mais que cumprir o que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, que é a obrigação do fornecedor em dar informação clara e precisa para o consumidor.
Fonte: Jornal A Tarde