14/04/2012
O Juiz da 5 Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila concedeu nesta sexta-feira (13) a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, para efeito da ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado da Bahia, evitando danos que a greve acarreta ao serviço público e à coletividade. A decisão determina que cesse as atividades grevistas pela APLB, que decidiu pelo movimento paredista, promovendo o pronto retorno dos professores e dos demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão.
Segundo o procurador do Estado Caio Druso responsável pela defesa, não houve por parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado o seu direito à educação.”, pontuou. O procurador informou ainda que cerca de um milhões de alunos da rede estadual encontravam-se em prejuízo com comprometimento do ano letivo.
Caio Druso afirmou também que o Estado da Bahia vem cumprindo o último termo de acordo celebrado com o sindicato réu, com os acréscimos salariais ali estabelecidos para o ensino fundamental e médio.