Editais de licitação para o Estado serão alterados para atender à Lei Federal

20/10/2011

Os editais de licitação do Estado da Bahia serão adaptados para atender às mudanças instituídas pela Lei 12.440/2011, em vigor a partir de janeiro/2012. A nova lei instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), determinando a alteração do art. 27, IV, e art. 29, V, da Lei 8.666/93, que passará a contar, entre os documentos de habilitação, com a exigência da prova de regularidade trabalhista.

As alterações nos certames serão empreendidas por um grupo de trabalho formado por técnicos da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). De acordo com a coordenadora de Licitações da Saeb Maria Eduarda Sampaio da Cunha, “a exigência da certidão terá impacto, sobretudo, nas licitações de serviços terceirizados, já que não poderão ser habilitadas as empresas com débito reconhecido pela Justiça do Trabalho”.

Segundo a procuradora Leyla Bianca Correia Lima da Costa a modificação terá aplicação imediata nas licitações do Estado da Bahia, por ser uma norma geral, isto é, a certidão poderá ser exigida, independentemente de alteração da Lei estadual nº 9.433/05. “Já estamos nos preparando, entretanto, para fazer uma revisão geral na lei estadual, em razão do grande número de modificações que vêm sendo implementadas na lei federal, bem assim para aprimorar o texto do nosso diploma, que, sem dúvida, é um marco da Administração Pública”.

A proposta do grupo de trabalho é que, até janeiro de 2012, todos os editais estejam adaptados e publicados no site oficial da PGE. Para isto, a Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública da Saeb, colaborará com suporte para disponibilizar os editais em uma plataforma que facilitará a consulta e permitirá a sua constante atualização.

Fonte: Ascom - Saeb