Mais de 85% dos beneficiários do Planserv não terão suas rotinas médicas alteradas pelas mudanças previstas para o plano. É que as alterações propostas pelo projeto de Lei em debate na Assembléia Legislativa (AL) salvaquardam aqueles que utilizam o plano de forma racional. A média definida como regular pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é de 3,7 consultas/ano. O estudo técnico sobre a utilização da assistência à saúde dos servidores estaduais realizado pela Secretaria da Administração (Saeb) aponta que a regra geral para a grande maioria dos beneficiários é de 4 ou 5 consultas/ano e cerca de 8 exames clínicos no mesmo período.
O que se está propondo é a criação de um mecanismo de co-participação dos servidores públicos estaduais no Planserv, a partir de franquia estabelecida para o número de consultas ao ano, sem limitar a utilização.Além disso, a proposta não imporá limites à utilização da assistência. As medidas em curso visam, na verdade, tornar mais racional a Assistência à Saúde dos Servidores Estaduais, garantindo a manutenção do seu equilíbrio financeiro, o padrão de bom atendimento conquistado pelo plano nos últimos quatro anos, além da possibilidade de expansão da rede pelo interior do estado.
A proposta dá isenção até a sexta consulta. A partir daí, o titular pagará 20% do seu valor, o que hoje corresponde a R$ 6,00. A co-participação não será aplicada em qualquer tratamento de doença crônica, a exemplo diabetes, cardiopatias, e tratamentos continuados, além de programas de prevenção promovidos pelo Planserv, e ainda internamentos hospitalares, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia e oxigenoterapia hiperbárica. O acompanhamento pré-natal e atendimento pediátrico terão franquias mais elásticas.
Para exames e procedimentos haverá também um fator de co-participação – uma cobrança de 20% sobre exames e outros serviços de apoio diagnóstico a partir do décimo exame realizado. O limite por cada exame será de R$ 10, e, independente da quantidade de procedimentos realizado, a co-participação máxima por mês por pessoa será de R$30,00.
A medida, já adotada em mais de 80% dos planos de saúde existentes no país, colabora também para coibir o uso indevido da assistência. Há registros de uso excessivo do número de consultas, cobranças de exames não realizados e empréstimo da carteira para pessoas alheias ao plano.
“Queremos que cada beneficiário do Planserv seja um verdadeiro fiscal do seu plano de saúde, e que, com esta atitude, proteja e colabore para sua sustentabilidade a longo prazo”, explica o Secretário Manoel Vitório, lembrando que mais 40% dos planos de saúde do país, faliram ou fundiram-se nos últimos dez anos.
Desde 2005, o desconto máximo para o Planserv está congelado em R$ 290,00 por mês e é aplicado a todos os titulares com salários superiores a R$ 3.250,00. Para tornar mais justa e equilibrada a participação dos servidores no custeio do plano, serão criadas novas faixas para aqueles que recebem remuneração mais elevada. A mudança define novos valores, com intervalos de R$ 9,10 entre as faixas, abrangendo remunerações até R$ 10 mil. Para servidores enquadrados nesse novo teto (de R$3.250 a R$10 mil), a contribuição passa a ser de até R$ 360,10. Quem ganha menos de R$3.250,00 manterá suas contribuições com teto de R$290,00 por mês.
Outra mudança é a diferenciação das contribuições dos dependentes cônjuges, que passam a serem mais justas. Pelo modelo atual, os casais servidores pagam contribuição cheia, como titulares e o cônjuge que não é servidor paga como dependente. A partir da modificação introduzida, os servidores casados terão uma redução de 60% em suas contribuições, passando a pagar o mesmo que os demais casais beneficiários, cerca de 40% do valor do titular. A contribuição de filhos será mantida no percentual de 22% sobre o valor cobrado de titulares e a dos cônjuges será alterada para 40%.
Por fim, atendendo reivindicação dos próprios beneficiários do plano, o projeto revoga a proibição de servidor público ter outro servidor como dependente, norma instituída em 2005. Vale lembrar que o Planserv, ao contrário dos demais planos, não adota cobrança de seus titulares por faixa etária. O maior desconto, independente da idade, será de R$360,10 por titular.
Fonte: Ascom Saeb