Saeb esclarece servidores públicos sobre averbação de tempo de serviço

24/03/2011
Servidores públicos estaduais em vias de se aposentar podem adicionar tempo de serviço vivenciado em empresa pública ou privada através da averbação. O procedimento, que permite completar o mínimo de anos necessários para desligamento do serviço público, deve ser realizado antes do pedido de aposentadoria e é direito do trabalhador estadual, assegurado pela Lei nº 6.677. Do total de 73 mil inativos do Poder Executivo Estadual, cerca de 14 mil aposentados já têm tempo de trabalho averbado. A averbação é um procedimento realizado apenas por servidores públicos em atividade. Entretanto, sua requisição pode ser solicitada logo que se ingressa no serviço público através de concurso. A antecipação torna o procedimento mais célere e já contabiliza benefício para o funcionalismo. Para realizar a averbação, o servidor deve se dirigir ao setor de recursos humanos de sua respectiva secretaria portando o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), além da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS ou por regime próprio de previdência de um outro estado ou mesmo municipal, que se deseja somar experiência de trabalho. Se de área pública, a averbação contará tempo não só para a aposentadoria como também para o cálculo do anuênio. Caso o vínculo anterior de trabalho tenha sido com empresa da iniciativa privada, apenas beneficiará o servidor na contagem do tempo de serviço. Desde 2008 para cá, já foram emitidas 1.345 CTCs eletrônicas em benefício de ex-servidores. Além da vantagem em se contabilizar para a aposentadoria anos trabalhados em vínculos anteriores, a averbação também reflete no vencimento do servidor através do anuênio, reajuste proporcional a partir de cinco anos trabalhados, com acréscimo anual de 1% ao percentual anterior. A concessão do benefício para os dois casos, entretanto, depende de análise prévia da requisição e publicação do reconhecimento do direito no Diário Oficial do Estado. Não obstante sem reflexos na esfera da Previdência Estadual, os benefícios da averbação também se estendem aos trabalhadores em cargos comissionados, que também podem recorrer a este direito. Neste caso, são contabilizados anos trabalhados em órgãos estaduais, empresas públicas, fundações e autarquias com o objetivo de conceder o anuênio. Fonte: SAEB