Ferramenta facilita devolução de valores provisionados pelo Estado

19/05/2016

Garantir maior eficácia na devolução de valores provisionados pelo Estado a empresas terceirizadas, sob regras da Lei Anticalote. Esse foi o foco da palestra que o diretor de Serviços da Secretaria da Administração (Saeb), Raul Celuque, apresentou na tarde desta quarta-feira (18), no auditório Paulo Spínola, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Promovido pela PGE em parceria com a Saeb, o workshop ‘Aplicação da Lei Anticalote’ teve a presença de, aproximadamente, 150 servidores, entre diretores gerais, administrativos e financeiros de órgãos da administração direta e indireta do Estado.

De acordo com Celuque, a ferramenta gerencial, baseada em dados e documentação encaminhados pelas empresas, possibilita que as devoluções do Estado sejam realizadas com mais precisão e agilidade, e evitem eventuais prejuízos a empresas e trabalhadores. "O objetivo não é esgotar o tema e nem ser a solução de todos os problemas, mas ampliar a possibilidade de realizar o processo de devolução com mais segurança", disse. Celuque também chamou a atenção do papel do gestor do contrato. "Ele tem a obrigação de fiscalizar a execução do processo a fim de que seja tudo cumprido como acordado em contrato", ressaltou.

A outra palestra da tarde foi proferida pelo procurador do Estado, Ruy Sérgio Deiró da Paixão. O objetivo principal da apresentação foi dimensionar os princípios do direito que fundamentam a Lei Anticalote. " A lei já esta sendo aplicada na Bahia, mas, como toda legislação, depende de ajustes quanto a sua operacionalização: estabelecimento de rotinas e procedimentos e convergência de ações para que ao final ela seja compreendida e aplicada da mesma forma em diferentes secretarias”, pontuou.

Anticalote - A Lei nº 12.949/2014, conhecida como Lei Anticalote, estabelece mecanismos de controle sobre os contratos, dispondo sobre os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados do Estado. A medida reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam retidos em conta vinculada benefícios legais trabalhistas.

A Lei Anticalote garantirá os direitos trabalhistas de 31,3 mil funcionários terceirizados de empresas que prestam serviços ao Estado. Ela institui o provisionamento dos recursos relativos a férias, abono de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º salário, por meio de retenção desses valores das faturas, depositados em banco público oficial.

Fonte
Ascom Saeb