Perícias em servidores estaduais só podem ser feitas na Junta Médica

23/04/2010
Os servidores públicos e as coordenações de Recursos Humanos de órgãos e secretarias estaduais estão sendo alertados pela Secretaria da Administração (Saeb) de que só possuem valor legal as perícias médicas realizadas pela Junta Médica Oficial do Estado. A medida foi tomada após a identificação de laudos periciais concedidos sem avaliação da Junta, e, portanto sem qualquer respaldo na lei. A Junta está esclarecendo ainda sobre o direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, diante do aumento do volume de solicitações quanto a esses dois benefícios. Segundo o coordenador médico da Junta, Carlos Caldas, somente estar exposto aos riscos não é indicativo do recebimento desses adicionais. "Eles se aplicam aos servidores que se exponham de forma habitual e contínua aos riscos descritos nas normas regulamentadoras 15 e 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, respectivamente, que estejam acima dos limites de tolerância estabelecidos por lei e que levem ao aparecimento de agravos à saúde do trabalhador". Esta constatação só pode ser feita, de acordo com Caldas, após perícia realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Certas atribuições podem ser consideradas perigosas, mas não serem enquadradas como periculosas ou insalubres pelas NR'S 15 e 16, e portanto, segundo o coordenador médico, não fazerem jus à percepção dos adicionais de periculosidade ou insalubridade. Um bom exemplo, neste caso, é a atividade policial, que não consta na normatização. Outro aspecto importante: a lei proíbe que se receba os dois adicionais juntos, mesmo que haja exposição a ambos os riscos. Neste caso, o trabalhador deve optar por um dos benefícios. Os adicionais de insalubridade e periculosidade, além disso, deixam de se aplicar na hipótese dos equipamentos de proteção individual neutralizarem ou eliminarem os riscos. Base legal Vinculada à Saeb, a Junta Médica tem a sua condição de órgão oficial de perícias médicas do Estado definida pelas leis estaduais 2.321/66 (que dispõe sobre a organização da administração estadual), 6.677/94 (o Estatuto do Servidor) e 11.357/09, e ainda pelo decreto estadual 9.967/06 e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com esta base legal, nenhum outro órgão ou profissional da área médica tem autonomia para emitir laudo médico pericial para concessão de qualquer benefício regulamentado na legislação estadual. Cabe à Junta, de acordo com a lei, emitir laudo médico pericial relativo à concessão, ou não, de benefícios não-previdenciários e situações que exijam a realização de Perícia Médica, como exames médicos ocupacionais, concessões de licenças e inspeções de saúde, adicionais de insalubridade ou periculosidade, entre outros. Os telefones de contato da Junta Médica são (71) 3116-5240 / 5241. Caso necessitem do serviço, os servidores que atuam em Salvador devem dirigir-se à sede da Junta Médica, localizada no Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto - 4º andar, avenida ACM, s/n, Iguatemi. Quem trabalha no interior pode encaminhar, via protocolo, processo aberto e homologado em seu órgão de origem, junto ao chefe imediato, contendo documentação que comprove incapacidade ou patologia que justifique afastamento do trabalho. O processo terá avaliação imediata. Após a emissão do parecer, a Junta Médica enviará ofício ao órgão de origem do servidor, responsável por publicar a avaliação da perícia no Diário Oficial do Estado. Perícias As perícias médicas realizadas na Junta destinam-se à admissão de novos servidores e demais exames ocupacionais; à concessão de aposentadoria por invalidez, de licença para tratamento de saúde superior a 15 dias, de licença por acidente de trabalho e por motivo de doença em pessoa da família; e incluem ainda atendimento pericial domiciliar ou hospitalar para concessão de afastamento, readaptação funcional, isenção de Imposto de Renda por doença grave, remoção por motivo de saúde, seguro habitacional, avaliação de capacidade laborativa, perícia para constatação de insanidade mental, inspeção em virtude de PAD, inspeção para fins previdenciários, recursos junto ao Detran e inclusão de maior inválido no Planserv, entre outras avaliações. A documentação necessária pode ser consultada no endereço http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/juntamedica.asp . Fonte: SAEB