Micro e pequenas empresas terão prioridade em licitações de até R$80 mil

27/11/2009
Um volume de até meio bilhão de reais, cerca de 25% do total gasto anualmente na contratação de serviços, materiais e obras pela administração pública estadual estará disponível para disputa por micro e pequenas empresas via licitações estaduais. Lei governamental que determina tratamento diferenciado para estes dois setores produtivos segue para sanção do governador Jaques Wagner após ter sido aprovada na última terça-feira (24) pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia. De acordo com a lei, as micro e pequenas empresas terão exclusividade de participação em licitações públicas com valores de até R$80 mil. Na Bahia, cerca de 313 mil empresas estão enquadradas como micro e de pequeno portes, segundo dados da Junta Comercial do Estado (Juceb). Para efeitos da lei, o enquadramento do empresariado nos dois segmentos tem embasamento nas regras instituídas pela lei complementar federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Entre as determinações da nova lei estadual estará também a exigência de que em licitações de monta superior ao teto estabelecido (R$80mil) os licitantes subcontratem micro e pequenas empresas em até 30% do total licitado. Já para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível - ou seja, aqueles que podem ter sua compra loteada, dividida -, fica estabelecida a cota de 25% para contratação das pequenas empresas. Entre os itens de disputa pelo pequeno e micro empresariado baiano estão material de limpeza, itens de papelaria e escritório, alimentação, mobiliário, fardamentos, equipamentos eletroeletrônicos, material de informática, além de serviços como de impressão gráfica, de obras de manutenção física de unidades administrativas, serviços de serralheria, confecção de crachás e serviços elétricos e mecânicos. De acordo com o secretário da Administração, Manoel Vitório, a iniciativa visa estimular o desenvolvimento regional de microempresas e empresas de pequeno porte em todo o Estado. "Sabemos da dificuldade de um micro ou pequeno empresário levar vantagem numa disputa pública com os grandes produtores e fornecedores de materiais e serviços para o Estado. Esta lei vem para fortalecer as empresas baianas, principalmente as situadas em pólos regionais do interior, incrementando a economia local", explica o secretário da Administração, Manoel Vitório. Segundo a lei, para que as medidas sejam aplicáveis no processo licitatório deve existir um mínimo de três fornecedores locais para o produto ou serviço licitado enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte. Outra determinação é que o tratamento diferenciado não pode ser desvantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Para participar das licitações estaduais, as micro e empresas de pequeno portes devem apresentar toda a documentação que comprovem regularidade fiscal. Fonte: SAEB