29/09/2009
Cerca de 43 mil aposentados da Secretaria da Educação estão sendo convocados pela Previdência Estadual, vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), para recadastramento a partir da próxima quinta-feira (1º de outubro). Esta é a penúltima fase da ação iniciada em maio deste ano, que já recadastrou 9.154 servidores inativos da administração direta e indireta, gerando uma economia de R$ 894,4 mil com a suspensão de pagamentos indevidos. Quem não se recadastrar no prazo estabelecido terá seus benefícios suspensos na folha de pagamento do mês de novembro, conforme estabelece a Lei nº 11.357/09, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia.
A campanha de recadastramento dos inativos do Poder Executivo Estadual será concluída pela Saeb ainda em 2009, com a convocação dos 10 mil aposentados da Polícia Militar. Ao final desse trabalho, a Previdência Estadual terá recadastrado todos os seus 92 mil beneficiários. Com isso, os aposentados passarão a responder à Previdência Estadual uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário do servidor, seguindo a sistemática já aplicada aos pensionistas.
Os servidores cujos nomes são iniciados com as letras de A a L devem se apresentar de 01 a 16 de outubro em uma das 20 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), localizadas na rede SAC (capital e interior), na sede da Suprev, em Brotas, ou no prédio sede da Secretaria da Educação (Centro Administrativo da Bahia). Já os aposentados cujos nomes são iniciados com as letras de M a Z devem comparecer aos mesmos locais de 19 a 30 de outubro.
Para efetivar o recadastramento, os servidores devem estar munidos dos seguintes documentos originais ou cópia autenticada: carteira de identidade, CPF, certidão de casamento e/ou averbação de separação judicial, extrato da conta-corrente, título de eleitor (dispensável para maiores de 70 anos), comprovante de endereço (emitido há até três meses) e último contracheque (que não pode ser utilizado como comprovante de residência). A lista com os nomes de quem precisa se recadastrar nessa etapa estará disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), bem como os endereços e telefones das unidades do Ceprev.
Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração por instrumento público, com data de emissão não superior a seis meses. Será necessário, também, para os casos de doença ou impossibilidade de locomoção, atestado ou relatório médico emitido há até três meses, devidamente carimbado e assinado pelo médico identificado por seu número do Conselho Regional de Medicina (CRM). Nos casos de ausência do domicílio, deverá ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou reside o beneficiário.
Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, com vistas à regularização da situação cadastral perante a Previdência Estadual.
Fonte: SAEB