Inativos do Tribunal de Contas dos Municípios devem efetuar recadastramento

18/03/2009
A Secretaria da Administração (Saeb) amplia para os poderes legislativo e judiciário, incluindo os Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, as ações de recadastramento e verificação de regularidade de pagamentos de pensões e aposentadorias. O trabalho começa pelos inativos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que têm até o próximo dia 31 para efetuar a atualização de seus dados cadastrais em uma das unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev). A lista dos aposentados que ainda não se recadastraram está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). O não comparecimento resultará na suspensão do benefício, como estabelece o a Lei nº 11.357/09, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. As campanhas de recadastramento de inativos e pensionistas do Estado objetivam aferir a regularidade do pagamento dos benefícios. Como resultado dos recadastramentos realizados ao longo dos anos de 2007 e 2008, na esfera executiva, já foram retirados da folha de pagamento um total de 1.646 benefícios, gerando uma economia da ordem de R$ 9,1 milhões aos cofres do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev). Para efetuar o recadastramento, o inativo deverá comparecer a uma das 18 unidades do Ceprev localizadas nos postos SAC da capital e interior do estado (ver tabela abaixo). A lista com endereços e telefones das unidades Ceprev também está disponível no Portal do Servidor. Para se recadastrar, é preciso apresentar o original da documentação seguinte: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento e/ou Averbação da Separação Judicial; comprovante de escolaridade; CPF; Título de Eleitor (se menor de 70 anos de idade); comprovante de endereço e contracheque atualizados. Segundo o Secretário da Administração do Estado, Manoel Vitório, as campanhas de recadastramento têm como objetivo expurgar da folha de pagamento benefícios irregulares, em razão de óbitos não comunicados pelos familiares ou outras situações que suspendem o recebimento do benefício. "Além de se constituir numa importante e eficaz ferramenta de controle, conferindo sustentabilidade ao sistema previdenciário estadual, o recadastramento também possibilita a atualização constante das informações cadastrais e funcionais dos segurados e demais beneficiários, garantindo a continuidade da percepção do benefício", afirma Vitório. A superintendente da Previdência Estadual, Daniella Gomes, lembra ainda que a ação é fruto da centralização da gestão previdenciária na Saeb e atende à Recomendação nº 001/2008, expedida pelo Conselho Previdenciário do Estado (Conprev), órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, que tem por finalidade a formulação de normas e diretrizes para a execução da política previdenciária do Estado. Fonte: SAEB