Suprev centraliza gestão da Previdência no Estado

26/12/2007
A partir do dia 1º de janeiro de 2008, as ações administrativas ligadas à Previdência no Estado serão centralizadas em um único órgão, a Superintendência de Previdência (Suprev). Instituída na última sexta-feira (21), a partir da publicação da Lei nº 10.955, a Suprev estará vinculada à Secretaria da Administração (Saeb) e sua criação atende às novas regras da Reforma da Previdência do Governo Federal, instituída pela Emenda Constitucional no 41, de 19/12/2003. De acordo com o secretário da Administração Manoel Vitório, "o funcionamento unificado da Previdência estadual propiciará maior controle aos benefícios concedidos, além de otimzar os processos de gestão relacionados à Previdência". Com a criação da Suprev, será subtraída da Saeb a Diretoria de Previdência, unidade que estava ligada à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria. A diretora da Previdência da Saeb, Daniella Gomes, lembra que a instauração da Suprev não acarretará mudanças para os beneficiários no que se refere às regras de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição ou tempo de serviço. "A nova superintendência traz mudanças estruturais e otimiza a capacidade de gestão dos fundos previdenciários, mas sem alterar a rotina de concessão dos benefícios", esclarece Daniella. A partir da criação da Suprev, o estado também ganha o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev), que tem por finalidade arrecadar, reunir e capitalizar os recursos econômicos de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores estaduais, de todos os poderes, que ingressarem no serviço público a partir da data de vigência da Lei em questão. A criação do Baprev atende à necessidade de estabelecimento de uma instância para financiamento e gestão dos recursos da Previdência estadual, em complementação ao Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev), sistema que teve sua capacidade financeira exaurida após a publicação da Lei no 7.483, de 1999, que alterou a legislação original, decretando a transferência para o Funprev da totalidade das despesas com os inativos, que corriam por conta do tesouro estadual. Para a gestão do novo fundo, o Baprev, a Lei no 10.955/07 institui a Superintendência de Previdência (Suprev), órgão vinculado à Secretaria da Administração (Saeb), que tem como objetivo centralizar as ações administrativas ligadas à Previdência no Estado, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e os tribunais de contas do estado e dos municípios. A partir da criação da Superintendência de Previdência, o Funprev passa a se chamar Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e será remanejado para a Saeb, garantindo o pagamento dos benefícios dos atuais segurados, dependentes e pensionistas do Estado. Já o Baprev ficará responsável pela gestão dos benefícios dos servidores estaduais de todos os poderes que ingressarem no serviço público a partir do próximo dia 1º de janeiro. O Funprev vai vigorar até a extinção do último benefício a ser custeado por seus recursos e, nesta ocasião, qualquer saldo financeiro positivo será imediatamente incorporado ao Baprev. A criação da Suprev estabelece, ainda, a participação de representantes dos segurados ativos e inativos no Conselho de Previdência do Estado (Conprev), instância de decisão na qual seus interesses são discutidos e deliberados. A Previdência estadual possui atualmente cerca de 83 mil beneficiários, sendo 65,8 mil aposentados e aproximadamente 18 mil pensionistas, cujos benefícios são custeados pelo já existente Funprev, órgão ligado à Secretaria da Fazenda, que, no escopo do projeto de Lei, será remanejado para a Saeb e manterá o pagamento da previdência dos atuais segurados. No mês de outubro, o Funprev movimentou o valor de R$148,9 milhões com o pagamento de aposentadorias e pensões. Histórico do Funprev - O Funprev, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi criado através da Lei nº 7.249, de 7 de janeiro de 1998, com a finalidade de prover o pagamento dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada, pensão e auxílio reclusão aos seus segurados, além de fazer a aplicação dos recursos provenientes das contribuições do Estado e dos servidores. A legislação também previa que, a partir do exercício do ano de 1999, seriam incorporados ao Funprev, a cada ano, 5% dos valores relativos a despesas com aposentadorias concedidas em até 90 dias após a publicação da lei. À época de sua criação, o Funprev teve patrimônio formado a partir do aporte de bens móveis, imóveis e rendas transferidos diretamente do extinto Instituto de Assistência e Previdência dos Serviços da Bahia (Iapseb); do valor de R$ 400 milhões oriundos da privatização da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba); do valor de até R$ 40 milhões provenientes da antecipação de recursos por conta da privatização da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento); e de créditos de compensação financeira relativos a 78 mil servidores que contribuíram para o INSS e foram transferidos para o Estado. O patrimônio do Funprev chegou ao patamar de R$ 1,063 bilhão, considerando-se aí a antecipação, em dezembro de 1999, de um montante de R$ 450 milhões por conta da privatização da Embasa (prevista na Lei Ordinária 7.483/99), valor que posteriormente foi revertido à Caixa Econômica Federal, já que a privatização não foi efetivada. Em 1999, entretanto, a Lei no 7.483/99 fez alterações na legislação original do Funprev, decretando a transferência da totalidade das despesas com os inativos anteriores, que corriam por conta do tesouro estadual. A partir daí, os rendimentos financeiros do Funprev tornaram-se insuficientes para o pagamento dos benefícios, o que gerou a descapitalização do fundo, culminando com a exaustão dos recursos em outubro de 2001, 22 meses após a alteração na lei. Atendendo à necessidade de instauração de um fundo previdenciário que atenda o funcionalismo público estadual, o Governo da Bahia propõe, então, a criação do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev), que irá arrecadar, reunir e capitalizar os recursos econômicos de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores estaduais efetivos que ingressarem no serviço público a partir da aprovação e publicação da lei em questão. Fonte: SAEB