Saeb suspende 2.909 pensões até beneficiários se recadastrarem

22/08/2007
A Secretaria da Administração (Saeb) vai suspender, na folha de agosto, o benefício de 2.909 pensionistas do Estado que não atenderam às chamadas para recadastramento desde setembro de 2006. Para tranqüilizar quem perdeu o prazo, a Saeb avisa que fará o pagamento em folhas suplementares, a partir do início de setembro, contemplando todos os que se recadastrarem. Para isso, estão disponíveis 14 unidades do Ceprev - Centro de Atendimento Previdenciário, na capital e no interior (ver lista abaixo). Os nomes dos pensionistas que terão o benefício suspenso já estão disponíveis para consulta no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) ou nas unidades do Ceprev. Além disso, para quem estiver na relação serão enviadas cartas com aviso de recebimento, comunicando a suspensão e convocando para o recadastramento imediato que possibilitará a liberação do benefício. Nos últimos dois meses, após ampla campanha de recadastramento, 1.878 pensionistas atualizaram seus dados. O número de benefícios suspensos equivale a cerca de 13% do total de 21.135 beneficiários de pensões pagas atualmente pelo Estado. Auditoria na folha - "O recadastramento continua aberto. A folha de agosto já está fechada, mas estamos prontos para rodar até duas folhas suplementares na primeira quinzena de setembro, contemplando todos os que atualizarem seus dados", afirma o secretário da Administração, Manoel Vitório. Ele explica que o recadastramento faz parte do processo de auditoria de folha realizado pela Saeb. "Trata-se de um mecanismo necessário de controle, com o objetivo de detectar casos de pagamento indevido das pensões", destacou o secretário. Ele lembrou que, no primeiro semestre, o processo de auditoria permitiu que fossem detectados 140 casos de servidores mortos que continuavam recebendo salários do governo. Depois de suspender esses pagamentos, o governo está aguardando relatórios do Bradesco e do Banco do Brasil sobre a movimentação nas contas desses servidores, para definir os casos que serão encaminhados para investigação do Ministério Público. Convocações - Com relação aos pensionistas, foram tomados todos os cuidados para evitar a suspensão do pagamento. "Fizemos convocações através de jornais, rádios e televisões, do Diário Oficial e da internet para que os pensionistas apresentassem seus documentos, comprovando que estão em situação regular", explica Daniella Gomes, diretora de Previdência da Saeb. "Também mantivemos contato com entidades associativas que têm pensionistas nos seus quadros, como a Associação de Funcionários Públicos e os sindicatos de servidores, solicitando o apoio delas na divulgação do recadastramento nessa etapa final", relata Daniella. Ela destaca, além disso, que foram tomadas medidas para facilitar a vida dos pensionistas, principalmente nos casos de portadores de moléstia grave, de impossibilidade de locomoção, ou comprovadamente ausentes de seus domicílios. Nestes casos, é admitido o recadastramento por intermédio de representante legal. Quem não possui procuração por instrumento público pode utilizar formulário disponível nas unidades do Ceprev. Mais esclarecimentos através dos telefones (71) 3115-1607 e (71) 3115-3102, ou através do e-mail dpratende@saeb.ba.gov.br. Os familiares ou responsáveis por beneficiários de pensão já falecidos deverão comparecer imediatamente a uma das unidades do Ceprev para comunicar o falecimento, independente da data em que tenha ocorrido, apresentando a respectiva certidão de óbito. Documentos O pensionista deve comparecer munido do documento de identidade, CPF, comprovante de residência, último contracheque e comprovante de conta corrente. Quem não puder comparecer ao posto deve encaminhar pelo representante legal, além dos documentos acima relacionados (em cópia autenticada, ou em cópia simples acompanhada do original), um atestado ou relatório médico. Quem não possui procuração por instrumento público pode utilizar formulário disponível nas unidades do Ceprev. Familiares ou responsáveis por beneficiários de pensão já falecidos deverão comparecer imediatamente a um dos postos do Ceprev para comunicar o falecimento, independente da data em que tenha ocorrido, apresentando, sempre que possível, a respectiva certidão de óbito. Fonte: SAEB