Adequação de tabela para compra de medicamentos vai gerar economia para o Planserv

13/06/2007
A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) vai assegurar que os benefícios legais de isenção ou redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) repercutam sobre os preços de aquisição de medicamentos no âmbito do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). A medida, estabelecida em portaria assinada pelo secretário da Administração, Manoel Vitório, publicada na edição de ontem (12) do Diário Oficial do Estado, trará economia para os cofres públicos na compra de medicamentos a partir de 1º de julho. A redução de preços, por conta da compatibilização da tabela Planserv com a carga tributária vigente na Bahia, é de 17% para os medicamentos quimioterápicos utilizados no tratamento de câncer e 5,52% para os demais medicamentos, inclusive os genéricos. Esta nova disposição sobre limites de preços para pagamentos de medicamentos foi objeto de análise aprofundada da Procuradoria Geral do Estado e tem amparo em resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) do Ministério da Saúde, que estabelece que a fixação de preços máximos para medicamentos deva observar as diferenças de cargas tributárias de ICMS praticada nos estados. A tabela original CMED contempla preços máximos, supondo carga tributária de ICMS sobre operações com medicamentos no percentual de 17% embutida nos custos, só que a carga tributária efetiva de ICMS sobre operações com medicamentos no Estado da Bahia é de, no máximo, 12,15%. É justamente essa redução da alíquota de 17% observada na tabela da CMED para os 12,15% praticados na Bahia que vai repercutir sobre o preço de venda, reduzindo-o em 5,52%. A redução é ainda maior em relação aos quimioterápicos (17%), pois na Bahia são isentas de ICMS as operações de saída desse tipo de medicamento, conforme Decreto nº 6.284/1997. "Trata-se de uma medida importante para o custeio do Planserv, e que está em sintonia com as diretrizes de racionalização e recuperação da capacidade gerencial do Estado, fixadas pelo governador Jaques Wagner para adoção por toda a máquina pública", explica o secretário da Administração, Manoel Vitório. Segundo Sônia Carvalho, coordenadora-geral do Planserv, essa adequação de preços por conta do ICMS é importante para conciliar o orçamento anual do Planserv, limitado por força de lei (uma vez que se trata de um órgão da administração pública estadual), e o gasto crescente com aquisição de produtos medicamentosos, de modo a contribuir com o equilíbrio financeiro do plano e a prestação de uma assistência de qualidade para quem dela necessita. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos foi criada pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003. A CMED tem por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor. "Todas essas medidas que estamos adotando têm pleno respaldo na legislação tributária. Não há razão para o Planserv adotar um preço de tabela com o ICMS de 17% incluído para medicamentos que contam com isenção", completa Sônia Carvalho. Também como decorrência da publicação da nova portaria, os prestadores de serviços do Planserv ficarão obrigados a faturar no mínimo 80% de medicamentos genéricos, quando da utilização das 318 substâncias relacionadas em seu Anexo Único. Fonte: SAEB