12/06/2007
Já está disponível no portal do governo baiano (www.bahia.ba.gov.br) o formulário onde todos os servidores do Executivo Estadual ocupantes de cargos de comissão e função de confiança deverão obrigatoriamente declarar, por escrito, até o dia 26, se têm parentesco até o terceiro grau com governador, vice-governador, secretários estaduais e presidentes de empresas públicas ou sociedades de economia mista sob o controle do Estado.
Para chegar ao formulário, após acessar o site o servidor deverá clicar, na página principal, em "Administração", e, na página seguinte em "Modelo da Declaração de Relação de Parentesco (Lei 10.623/2007 e Decreto10.374/2007)". O modelo também está no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), no banner "Declaração de parentesco".
O levantamento, que terá a coordenação da Secretaria da Administração (Saeb), foi determinado pelo governador Jaques Wagner após sancionar, no dia 6, a lei nº 10.623, que proíbe a contratação ou nomeação de parentes até o terceiro grau de membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.
No rol de parentes cuja nomeação é vetada pela lei estão os seguintes casos: esposa ou esposo (incluindo-se companheiro e companheira); filhos, netos e bisnetos (descendentes); pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó (ascendentes); irmão, irmã, tio e sobrinho (parentes colaterais); e os parentes por afinidade, ou seja, da esposa ou esposo (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filhos, netos, bisnetos e irmãos.
Os formulários devem ser entregues no setor de Pessoal de cada órgão ou secretaria. A convocação vale também para quem ingressou no Estado via Reda (Regime Especial de Direito Administrativo). A Saeb também já notificou as secretarias, órgãos e empresas públicas estaduais quanto à necessidade de fazer o mesmo levantamento também junto a empresas de mão-de-obra terceirizada.
As secretarias e órgãos têm o prazo de 90 dias para se adequarem à lei. No Executivo Estadual, de acordo com o decreto nº 10.374, também assinado no dia 6 pelo governador, a orientação é fazer esse ajuste dentro de no máximo 60 dias, com exoneração dos casos identificados de nepotismo.
"A lei é um importante instrumento para a consolidação da democracia no Estado e será cumprida o mais rápido possível pelo governo", afirmou o secretário da Administração, Manoel Vitório, lembrando que o Estado já tomou outras medidas de regularização da área de pessoal, como a instalação de auditoria que constatou a existência, na folha de pagamento, de 140 servidores dados como mortos nos registros oficiais, entre outras irregularidades.
Após entregues, os formulários serão avaliados por comissões descentralizadas, instituídas em cada órgão ou secretaria, sob a coordenação de uma comissão central na Saeb. A normatização do funcionamento deste processo será feita através de instrução normativa a ser publicada pela Saeb. A Saeb também está preparando material para esclarecimento sobre os casos apontados pela lei.
A lei busca consagrar os princípios da impessoalidade e da moralidade que devem nortear a administração pública. Sua instituição partiu de uma recomendação do Ministério Público, que iniciou uma campanha contra o nepotismo em novembro de 2006. Aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa, o projeto tem os deputados Reinaldo Braga e Euclides Fernandes como autor e co-autor, respectivamente.
Fonte: SAEB