Junta Médica do Estado realiza mutirão para solucionar processos de insalubridade

17/01/2007
A Junta Médica do Estado, órgão da administração direta vinculado à Secretaria da Administração (Saeb), está realizando um esforço concentrado para solucionar os mais de 8 mil processos de insalubridade e periculosidade acumulados por mais de 6 anos na instituição. O mutirão vai permitir ao órgão equacionar a entrada e a saída de processos, normalizando o fluxo de trabalho e permitindo aos servidores mais agilidade na resolução de suas solicitações. Segundo o secretário da Administração, Manoel Vitório, a idéia é imprimir um novo fluxo de trabalho no órgão que é responsável, entre outras atividades, pela realização de perícias médicas e inspeção de saúde para admissão, readaptação, afastamento e aposentadoria de servidores. "Vamos trabalhar para dar baixa nos pedidos acumulados e instituir um novo fluxo de trabalho na Junta Médica", disse. O mutirão, realizado por servidores e médicos peritos da Junta Médica e por engenheiros de Segurança do Trabalho e peritos do Departamento de Polícia Técnica (DPT), vai analisar 8.268 processos. Uma primeira avaliação da Junta constatou incorreções em 2.668 processos, reencaminhados aos órgãos de origem para complementação de informações. A concessão dos adicionais é feita com base na lei 6.677, após comprovação do direito por laudo médico expedido pela Junta Médica do Estado e ambiental, realizado pela perícia da DPT. Para instituir a nova rotina na Junta, será realizado, em paralelo ao mutirão, um mapeamento ambiental em todos os órgão e unidades de trabalho do Estado, definindo os riscos em cada ambiente de trabalho. "Este levantamento vai nos fornecer uma indicação prévia de exposição de riscos ambientais, auxiliando na definição do direito ou não ao adicional por insalubridade e periculosidade", esclarece o superintendente de Recursos Humanos, Adriano Tambone. Segundo Tambone, um dos principais problemas enfrentados pela Junta é o entendimento errôneo sobre o adicional, o que acaba gerando um grande volume de solicitações. "Há distorções no entendimento do que é trabalho insalubre, daí a grande procura pelo adicional", explica Tambone, lembrando que, por trabalho insalubre, entende-se aquele prestado em condições que expõem o servidor a agentes nocivos à saúde, em grau acima dos limites de tolerância, e de forma habitual e contínua. Já o adicional de periculosidade é concedido ao servidor exposto a riscos por produtos inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiação ionizante. Fonte: SAEB