Sucesso da lei baiana de licitações repercute na Assembléia Legislativa

02/06/2006
A Assembléia Legislativa do Estado repercutiu o sucesso da Lei Estadual de Licitações (9.433/05), que em um ano trouxe mais economia para os cofres públicos, maior rigor com fornecedores inadimplentes e redução no tempo gasto em licitações. Reunidos em sessão especial, parlamentares, autoridades, juristas e servidores públicos estaduais destacaram a trajetória da lei, cujo conteúdo foi amplamente debatido, inclusive com a realização de audiências públicas, até entrar em vigor no dia 31 de maio de 2005. Relator do projeto de lei do Executivo que resultou na 9.433, o deputado estadual Luís de Deus foi o primeiro a discursar na sessão, que aconteceu na noite desta quinta-feira (1º) e foi presidida pela deputada Eliana Boaventura. Ele destacou que a lei foi debatida ao longo de cinco anos por um grupo de técnicos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração (Saeb). Encaminhado à Assembléia pelo governador Paulo Souto, o projeto foi alvo de duas audiências públicas, com a participação de segmentos da sociedade, incluindo de sindicatos empresariais. No processo legislativo, foram aceitas 40% das 40 emendas apresentadas, lembrou o relator. "Foi um processo democrático, com um caráter de discussão ampla", destacou, lembrando que, um ano depois, a lei não demandou nenhum ajuste, apresentando, pelo contrário, um balanço altamente positivo. Coube à secretária da Administração, Ana Lúcia Castelo Branco, enfatizar as principais conquistas da lei: "redução, em 50%, no tempo médio de duração de um processo licitatório; em decorrência disto, ampliação, em 24,9%, do número de licitações realizadas; queda vertiginosa na incidência de recursos e impugnações por parte de fornecedores; em contraste, aumento, em 29%, no número de fornecedores punidos por irregularidades cometidas no processo licitatório", discursou a secretária. "E não podemos nos esquecer da economia de R$ 109 milhões a partir de junho de 2005 com o pregão, incorporado à lei e tornado obrigatório no Estado da Bahia", afirmou, destacando, ainda, com referência à decisão do governador Paulo Souto de encaminhar o projeto ao Legislativo, "a coragem, a ousadia e a inteligência de um gesto marcante: o desafio à passividade, capaz de criar o novo e assegurar a sua realização plena, com resultados palpáveis". A secretária também destacou o papel dos ex-secretários da Administração, Ana Benvinda e Marcelo Barros, no processo que resultou na implementação da nova lei. Marcelo Barros, presente à solenidade, compôs a mesa diretora ao lado da secretária Ana Lúcia Castelo Branco, do procurador geral do Estado, Raimundo Viana, das procuradoras Edith Hupsel e Leyla Bianca e do coordenador geral de licitações do Estado, Orlando Gomes. Participaram da sessão, ainda, os deputados Júnior Magalhães, Eliel Santana e Gilberto Brito. Sem contestações O procurador geral Raimundo Viana, em seu pronunciamento, enfatizou o sucesso da nova lei do ponto de vista das demandas para a área jurídica do Estado, que, antes de 31 de maio de 2005, chegou a enfrentar 40 licitações suspensas na fase de habilitação. Agora, o cenário é outro: "Não me lembro de liminar valendo sobre processos licitatórios", disse, observando que, sem os mecanismos estabelecidos pela lei baiana, era comum as empresas tentarem parar os processos licitatórios, na tentativa de obterem prorrogação emergencial do contrato. O procurador destacou, entre as inovações da lei, a inversão das fases do processo licitatório, que deu precedência à abertura dos envelopes de preços frente aos de qualificação técnica em qualquer licitação, até mesmo as de obras públicas, reduzindo a margem para recursos e resultando numa redução de 50%, em média, no tempo gasto em licitações. Outros avanços foram a desconsideração da pessoa jurídica, para evitar que, tendo sua empresa suspensa por irregularidades em licitações, o empresário abra outra firma e volte a participar de compras públicas, e a fase saneadora de falhas, em que, ao contrário do que estabelece a legislação em vigor no âmbito nacional, permite-se a resolução, pelo empresário, de pequenas pendências, a exemplo da falta de documentos, cuja apresentação posterior é aceita, desde que a empresa comprove possuir documento pré-existente, caracterizando falha meramente formal. Fonte: SAEB