Em um ano, lei baiana reduz em 50% duração de licitações

30/05/2006
Amanhã (31) completa o seu primeiro ano em vigor na Bahia a Lei Estadual de Licitações e Contratos (9.433/05), que fez do Estado o único a adotar legislação própria nesta área. Redução média de 50% no tempo gasto para realizar uma compra via licitação, ampliação, em 24,9%, do número de licitações realizadas, queda de 90% no índice de recursos e impugnações. São resultados obtidos pelo governo da Bahia em um ano, a partir de 31 de maio de 2005, quando entrou em vigor a Lei Estadual de Licitações e Contratos (9.433/05). No período, a economia com o pregão, também inserido na lei e tornado obrigatório no governo baiano, foi de R$ 109,1 milhões. A Bahia é o único Estado a ter a sua própria lei de licitações. Para se ter uma idéia do volume representado pelos gastos públicos no cenário econômico, compras de materiais e contratações de serviços pelo governo baiano somaram, em 2005, R$ 3,1 bilhões, o equivalente a 3,5% do PIB estadual. Em tempos de debate nacional sobre como tornar mais eficaz e segura toda compra governamental, a lei baiana contribuiu para desburocratizar o processo licitatório e, ao mesmo tempo, torná-lo mais rigoroso. "A lei aprofundou os mecanismos para ampliar a punição de fornecedores que cometem irregularidades, desconsiderando, por exemplo, a pessoa jurídica, para evitar que, tendo sua empresa suspensa por irregularidades em licitações, o empresário abra outra firma e volte a participar de compras públicas", destaca a secretária da Administração, Ana Lúcia Castelo Branco. O cerco aos fornecedores inadimplentes vem dando resultados: em 2005, 47 empresas foram suspensas por tempo determinado e sete por tempo indeterminado, num total de 54 suspensões, o que representou um acréscimo de 29% em relação a 2004, quando foram suspensas 42 empresas. Este ano, até abril, já são 38 novas suspensões, das quais 34 por tempo determinado e 4 por tempo indeterminado. No quesito desburocratização, a secretária dá ênfase especial à inversão das fases do processo licitatório, que deu precedência à abertura dos envelopes de preços frente aos de qualificação técnica em qualquer licitação, até mesmo as de obras públicas. Com isso, as compras ganharam em agilidade: era justamente na fase de qualificação com entrega de documentos que mais ocorriam recursos e impugnações por parte das empresas participantes. Agora, só são conferidos os documentos das empresas que oferecem os três melhores preços. O resultado: nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, o tempo gasto, que era em média de 90, 30 e 20 dias, respectivamente, passou para 40, 20 e 10 dias. O reflexo está no maior número de compras realizadas: em onze meses - de junho de 2005 a abril de 2006 -, foram concluídas 3.249 licitações, o que representou um aumento expressivo do número de aquisições realizadas em relação ao período anterior. Frente às 2.601 licitações realizadas de junho de 2004 a abril de 2005, o incremento foi de 24,9%. "Ao reduzir o tempo gasto em cada compra, a lei baiana contribui para evitar a descontinuidade no fornecimento de produtos e serviços", diz a secretária. Ela destaca, ainda, que a nova lei estadual reabriu o debate sobre a modernização das compras públicas, hoje regidas em âmbito nacional pela lei 8.666/93. O Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) encaminhou minuta de projeto de lei ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A proposta toma por base as principais características da lei baiana, a começar pela inversão das fases. Entregue em fevereiro, a minuta vem sendo discutida por representantes do ministério e dos Estados. O Paraná, além disso, encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de uma nova lei estadual, seguindo o exemplo baiano. A Prefeitura de São Paulo também propôs lei municipal em 2005, adotando a inversão das fases. Saeb e PGE Sancionada pelo governador Paulo Souto em março de 2005, após aprovação pela Assembléia Legislativa, a nova Lei de Licitações e Contratos do Estado da Bahia, que tem 217 artigos, passou a vigorar 90 dias depois. O projeto encaminhado pelo governador foi escrito por equipe reunindo servidores da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob a coordenação da procuradora Maria Vitória Tourinho Dantas. "Sem dúvida alguma, a atual Lei baiana de Licitações e Contratos representa um grande avanço, pois é um instrumento de controle e fortalecimento da ética, da transparência e da lisura na aplicação dos recursos públicos", afirma o procurador geral do Estado, Raimundo Viana. Ele destaca que a Bahia sempre assumiu posição de vanguarda nesta matéria, tendo sido o primeiro Estado brasileiro a editar uma Lei de Licitações e Contratos, na década de 80. O procurador lembra que, no momento em que Estados e municípios têm como parâmetro a Lei Federal n.º 8.666/93, a lei baiana foi sancionada, "com regras que, além de inovações extraordinárias para melhor proteger o interesse do Estado, buscaram coibir abusos e fraudes". As mudanças, além disso, ocorreram sem sacrificar qualquer princípio constitucional, "mas ao contrário, harmonizando-se aos consagrados", destaca Raimundo Viana. Além da inversão de procedimentos e da desconsideração da personalidade jurídica, a lei baiana aprofundou a desburocratização com a instituição de uma fase saneadora de falhas, em que, ao contrário do que estabelece a legislação em vigor no âmbito nacional, permite-se a resolução, pelo empresário, de pequenas pendências, a exemplo da falta de documentos, cuja apresentação posterior é aceita, desde que a empresa comprove possuir documento pré-existente, caracterizando falha meramente formal. A nova lei deu ênfase, ainda, entre outros tópicos, à disciplina dos convênios; à adequação das sanções administrativas; ao maior rigor na atribuição de responsabilidades dos agentes públicos; e dedicou uma seção especial à diferenciação técnica entre reajustamento e revisão do contrato. Principais mudanças instituídas - Inversão das fases do procedimento licitatório; - Acompanhamento e avaliação financeira dos contratos e convênios; - Introdução do pregão; - Previsão de redução no valor de contrato para acompanhar a diminuição de preços nos seus insumos básicos; - Diferenciação técnica entre reajustamento e revisão de contrato; - Maior rigor na atribuição de responsabilidades dos agentes públicos; a disciplina dos convênios; - Adequação técnica das sanções administrativas; - Introdução da fase de saneamento do processo licitatório; - Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica nas hipóteses de fraude na criação de novas entidades empresariais. Fonte: SAEB