04/05/2006
Denúncia do Ministério Público sobre RM Computadores, que vendeu máquinas com softwares falsificados à SSP, proveio de ação das secretarias da Administração e da Segurança, junto à Procuradoria Geral do Estado
Medidas adotadas pelo governo baiano para identificar e punir fornecedores que não cumprem os compromissos firmados em contratos com os órgãos públicos estaduais vêm permitindo o surgimento de casos exemplares de ações envolvendo não só a Administração Estadual, mas também o Judiciário. Foi o que aconteceu com a denúncia formulada na última semana pelo Ministério Público Estadual (MPE), sobre a empresa de informática RM Computadores, que vendeu 128 computadores com softwares falsificados à Secretaria de Segurança Pública (SSP). A denúncia aconteceu a partir de processo movido pela Secretaria da Administração (Saeb), junto com a SSP.
No caso da RM Computadores, apenas uma das máquinas adquiridas possuía o Windows XP original. As demais continham versões piratas do sistema operacional. A iniciativa do MPE foi tomada a partir de processo encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a empresa. A Procuradoria, por sua vez, foi acionada pelas secretarias da Administração (Saeb) e da Segurança Pública (SSP), que instauraram o processo de apuração dos fatos imputados ao fornecedor.
Segundo a secretária da Administração, Ana Lúcia Castelo Branco, a primeira medida, independente dos desdobramentos na esfera criminal, foi encaminhar o processo à Procuradoria para definição da pena administrativa a ser aplicada, que pode incluir suspensão como licitante do Estado, por tempo determinado, ou declaração de inidoneidade. "Cabe à Procuradoria encaminhar o processo ao Ministério Público Estadual, o que efetivamente aconteceu", afirma.
"Temos feito um grande esforço para apertar o cerco a fornecedores que não cumprem com o contratado com o Estado", diz a secretária. Ela lembra que, em 2005, 47 empresas foram suspensas por tempo determinado e sete por tempo indeterminado, num total de 54 suspensões, o que representou um acréscimo de 29% em relação a 2004, quando foram suspensas 42 empresas. Este ano, até abril, já são 38 novas suspensões, das quais 34 por tempo determinado e 4 por tempo indeterminado. Atualmente, considerando o acumulado nos últimos anos, já são 151 empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, das quais 91 por tempo indeterminado e 60 por tempo determinado.
Motivos
Os principais motivos para punições são a inadimplência contratual (parcial ou total), a tentativa de entrega de material fora da especificação e a apresentação de documentos inautênticos. Além das suspensões, as unidades gestoras contratantes do Estado cobram multas devidas por fornecedores que cometem atrasos nas previsões contratuais.
"O rigor nas contratações públicas, da fase de elaboração do edital de licitação até o controle sobre o cumprimento das cláusulas contratuais, é uma preocupação constante do governo, que busca eficiência cada vez maior nas compras públicas", afirma a secretária Ana Lúcia Castelo Branco.
As penalidades previstas vão desde uma advertência até a declaração de inidoneidade, que impossibilita a empresa de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por tempo indeterminado. A secretária lembra que, inclusive do ponto de vista institucional, o governo baiano tem ampliado o arsenal de medidas punitivas: "A nova Lei Estadual de Licitações e Contratos, em vigor desde maio de 2005, trouxe maior rigor às sanções administrativas", diz.
A lei baiana 9.433/05 traz em um capítulo específico a previsão das sanções administrativas que cabem aos fornecedores inadimplentes com o Estado. Alguns pontos diferenciam a legislação em vigor na Bahia da Lei Federal 8.666/93, que rege as licitações em âmbito nacional. São eles a ampliação do prazo de suspensão temporária, de 2 para 5 anos, e a desconsideração da personalidade jurídica, que visa evitar a prática de fraudes, impedindo o empresário infrator de participar de outras licitações, ainda que integrando pessoa jurídica diversa.
A lei baiana de licitações estende a possibilidade de punição a empresas que estejam apenas na condição de licitante, não restringindo a aplicação de penalidade para empresas que tiverem contratos firmados com órgão público, como consta na lei federal 8.666/93. "Os dispositivos surgiram para dar maior disciplina ao processo licitatório, assim como está prevista pela lei a criação de um órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira dos contratos e convênios, no âmbito de cada um dos três poderes", ressalta a secretária.
Com as punições, segundo o Superintendente de Serviços Administrativos da Secretaria da Administração (Saeb), Phedro Pimentel, "o intuito do governo é dispor de um cadastro de empresas que zelem pelo cumprimento das obrigações assumidas nas participações em licitações e nas contratações realizadas pelos órgãos públicos. É preciso valorizar os fornecedores que atuam de forma correta e penalizar aqueles que cometem falhas no seu relacionamento contratual com os órgãos públicos, mas não sem antes conceder à empresa acusada o amplo direito de defesa e contraditório, previstos na forma da legislação vigente".
Evolução das punições a fornecedores na Bahia
Empresas suspensas ao longo do ano
2004 - 42
2005 - 54
2006 (Até abril) - 28*
Fonte: Superintendência de Serviços Administrativos/Saeb
Fonte: SAEB