16/03/2006
Até os 18 anos os filhos, tutelados e enteados podem figurar como dependentes dos titulares do Planserv. A partir dessa idade, é facultada a permanência na assistência como agregados (até o limite de 35 anos). Mas, em situações de invalidez, o beneficiário continua dependente. Por isso, é importante que o titular comprove essa condição quando o dependente completar 17 anos e meio, evitando assim que ele migre automaticamente para a condição de agregado. Atualmente, o Planserv presta assistência à saúde para 1.609 dependentes em situação de invalidez.
O primeiro passo para garantir a condição de dependente é dar entrada na solicitação num dos Postos do Planserv, nos SACs da capital (Shoppings Barra e Iguatemi, Liberdade e Instituto Cacau, no Comércio) e no interior: Alagoinhas, Feira de Santana, Santo Antonio de Jesus, Itabuna, Ilhéus, Barreiras, Juazeiro e Vitória da Conquista. Quem reside nos demais municípios pode encaminhar a documentação por carta para a Coordenação de Atendimento - CAT - do Planserv, Centro de Atenção à Saúde Professor Dr. José Maria de Magalhães Netto, Avenida Antonio Carlos Magalhães, 4º andar, s/n ,Iguatemi, CEP 41.820 -000.
Dependente econômico
O titular, ao dar entrada no pedido, deve apresentar relatório médico com o CID (Código Internacional de Doenças), e certidões negativas do INSS e da Prefeitura, porque para continuar como dependente é preciso comprovar a dependência econômica (não receber qualquer benefício ou ter fonte de renda). Em seguida, o dependente é encaminhado à Junta Médica do Estado para avaliação. É preciso também apresentar fotocópia do documento de identificação com foto e CPF (do dependente). O titular deve anexar à documentação uma declaração informando a dependência econômica do dependente inválido.
Depois que recebe a solicitação, a CAT encaminha a documentação à Junta Médica do Estado e comunica ao titular para que ele possa agendar a avaliação do dependente pela Junta. No caso de dúvidas ,o titular deve consultar o call center do Planserv (0800 566066)
A invalidez assegura a condição de dependente dos titulares do Planserv sem limite de idade, desde que o beneficiário seja dependente econômico. Logo, os maiores de 18 anos que já foram excluídos da condição de dependente ou de agregado podem ser novamente incluídos como dependentes inválidos.
A Lei 9.528, de 22 de junho de 2005, que reorganizou o Planserv, define no artigo 5º que para os dependentes inválidos não há limite de idade. Já o decreto 9.522 de 21 de setembro de 2005, que regulamentou a Lei 9.528, artigo 9º, inciso III, define os critérios que devem ser observados pelo titular para garantir a condição de dependente para filhos, tutelados ou enteados inválidos.
Fonte: SAEB