06/10/2003
O Governo do Estado, através da Secretaria da Administração (Saeb), está vendendo, através de concorrência pública, 49 imóveis. São terrenos, fazendas, chácaras, prédios, salas comerciais e apartamentos localizados na capital e interior, provenientes de pagamento de dívidas com o ICMS, que serão vendidos através de concorrência marcada para o dia 27 de outubro na Sala de Licitações da Saeb (2ª Avenida, 200, Centro Administrativo da Bahia).
Dados sobre cada imóvel, como área, localização e preço mínimo exigido, além da íntegra do Edital de Concorrência e de imagens fotográficas, podem ser conferidos na internet, no site www.comprasnet.ba.gov.br. O site traz também os modelos de procuração e de proposta financeira.
Entre as ofertas em Salvador, estão um terreno de 1.589,21 m2 na Avenida Dom João VI, em Brotas, dois apartamentos duplex/cobertura no Costa Azul, com 154,19 e 242,09 m2, e um prédio comercial com três pisos na Rua Visconde de São Lourenço, no Forte de São Pedro. Em Feira de Santana, destaque para um terreno de 300 m2, situado na Cidade Universitária, no Bairro do Papagaio.
O imóvel de maior área em oferta é a Fazenda Santa Rita, medindo 42.016.622 m2, em Barreiras. Em Camaçari, também, há boas oportunidades, como a Chácara Concêntrica, no centro da cidade, com 34,5 mil m2, além de três lotes no loteamento Jardim Limoeiro.
Segundo o superintendente de Serviços Administrativos da Saeb, Phedro Pimentel, a receita arrecadada com a venda dos imóveis irá capitalizar o Funprev (Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia).
Como participar
Para participar da concorrência, o interessado ou procurador legal deve comparecer ao local indicado, pontualmente, munido com a proposta comercial com preço - cujo valor deve ser igual ou superior ao preço mínimo estipulado no edital -, em envelope lacrado.
Outra exigência para a participação na concorrência é o recolhimento de 5% do valor estipulado como preço-base de avaliação do imóvel, a título de caução, em cumprimento à Lei Federal de nº 8.666/93. O valor será devolvido para a conta corrente do interessado, caso a sua proposta não seja aprovada.
Fonte: SAEB