Com nova lei, Estado pretende atrair terceiro setor para executar serviços públicos

30/07/2003
Ampliar a integração com o terceiro setor para a execução de serviços não exclusivos do Estado, com foco nos resultados e tomando como parâmetros metas e indicadores de qualidade, agilidade e desburocratização. É o que propõe a lei 8.647, publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial do Estado. Sancionada pelo governador Paulo Souto após aprovação pela Assembléia Legislativa, a lei dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais. De acordo com o secretário Marcelo Barros, quatro instituições públicas baianas foram inseridas recentemente no Programa Estadual de Organizações Sociais. São elas o Ceteb Jequitaia (Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia), o Balé Teatro Castro Alves, o Laboratório de Biotecnologia de Produção de Embriões e o recém criado Centro de Design da Bahia. A Bahia já possui, lembrou Barros, três experiências consolidadas de instituições geridas por organizações sociais: a Biofábrica de Cacau, em Ilhéus, peça-chave da recuperação da lavoura cacaueira; o Hospital Regional Mário Dourado Sobrinho, em Irecê; e o Centro de Educação Tecnológica Escola Áureo de Oliveira Filho, em Feira de Santana. A nova lei, segundo o secretário, substitui a 7.027/97, que também tratava do programa de OS. Inseridas no terceiro setor, organizações sociais são entidades de direito privado, sem fins lucrativos. Mediante qualificação e contrato de gestão celebrado com o poder público, elas absorvem a gestão e a execução de atividades e serviços de interesse público. "Entre as principais novidades da nova lei está a ampliação do leque de serviços que podem ser transferidos para gerenciamento por OS. A lista inclui atividades e serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, saúde, trabalho, ação social, agropecuária, cultura e desporto", destaca Marcelo Barros. Outro destaque é a criação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais - órgão consultivo, deliberativo e de supervisão, vinculado à Saeb (Secretaria da Administração do Estado). Composto por representantes das secretarias estaduais e da sociedade civil, o conselho terá a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e implementar as ações do Programa Estadual. A secretaria executiva do Conselho ficará a cargo da Superintendência de Gestão Pública da Saeb. Também haverá mudança nas regras de contratação das organizações sociais, permitindo que os servidores públicos possam optar por trabalhar em uma OS, mantendo o vínculo de relação de trabalho com o Estado. Sem a necessidade de desligamento do Estado, como na regra que estava em vigor, o servidor poderá contar tempo de serviço para efeito de aposentadoria, e assegurar ainda benefícios como promoção e anuênio, entre outros. O servidor poderá, ainda, obter ganho salarial, uma vez que a OS poderá oferecer vantagem pecuniária em relação os seus vencimentos no Estado. O valor dos salários e encargos pagos pelo governo a servidores atuando em OS será descontado da verba repassada à instituição. Modelo avança no país No projeto enviado à AL, o governador Paulo Souto explicou que, tendo como objetivo o bem público, mas dotadas de agilidade gerencial própria da iniciativa privada, as organizações sociais podem apoiar o Estado na busca por melhores resultados na execução de serviços que não se enquadram entre as tarefas estratégicas da Administração Pública. Segundo o secretário Marcelo Barros, a política de transferência de gestão para organizações sociais vem se expandindo por todo o país. "Embora a Bahia esteja entre os estados pioneiros dessa nova modalidade vinculada ao conceito de estado gerencial, outros estados já avançaram bastante, como é o caso de São Paulo, onde 13 hospitais já funcionam sob gerenciamento de OS". Ceará, Pará, Pernambuco e Goiás são outros estados que já possuem experiências com organizações sociais. A nova lei, destacou ainda Marcelo Barros, também institui novos critérios para garantia do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão, que terão como principal instância o Conselho de Gestão das Organizações Sociais. Entre as diretrizes básicas do programa, além dos critérios para garantia da qualidade, estão a redução das formalidades burocráticas na prestação de serviços; a adoção de mecanismos que possibilitem a integração entre o Estado, a sociedade e o setor privado; e a manutenção de sistema de programação e acompanhamento das atividades, que permita a avaliação da eficácia dos serviços transferidos para as organizações sociais. O processo de transferência de um serviço para OS, que será regulamentado por decreto do governador, prevê o cumprimento de uma série de etapas. "Ao identificar um serviço a ser transferido, a secretaria interessada deverá submeter a proposta ao crivo do Conselho de Gestão", explicou o secretário Marcelo Barros. Com a aprovação do Conselho, a seleção de entidades para atuarem como OS vai ser feita pela própria secretaria da área. "Caberá ao conselho, em seguida, avaliar o interesse público na contratação dessa entidade, tomando por base critérios como idoneidade, capacidade técnica, representatividade social e experiência na área em questão", disse Barros. Os próximos passos, após o aval do Conselho, serão um ato do governador qualificando a entidade, e a assinatura do contrato de gestão. Não param por aí, entretanto, os cuidados em assegurar o melhor desempenho possível da OS. A regulamentação que está sendo elaborada pela Saeb prevê que no contrato de gestão se estabeleçam metas e indicadores para que se avalie o desempenho da entidade. Essa avaliação ficará a cargo da secretaria à qual estiver vinculado o serviço. "Nessa etapa, caberá ao Conselho avaliar o processo de melhoria da gestão da OS, a partir de parâmetros como relação da entidade com o público e os funcionários, capacitação e uso de novas tecnologias da informação", disse o secretário. Fonte: SAEB