23/08/2017
Tem início na próxima segunda-feira (28) a compensação de horas pelo funcionalismo público estadual por conta da suspensão do expediente do dia 8 de setembro, data posterior ao feriado de Sete de Setembro. As horas não trabalhadas serão compensadas por todos os servidores até o dia 6 do mesmo mês. As regras desta compensação foram publicadas hoje na Instrução Normativa 016/2017, na edição de hoje (23) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Servidores com jornada de oito horas diárias realizarão a compensação no período útil de 28 de agosto a 6 de setembro, com expediente iniciando às 8h e se encerrando às 18h. Para estes servidores, o horário de almoço terá redução de trinta minutos, respeitando o intervalo de 1h para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas no período útil de 28 de agosto a 4 de setembro, das 11h às 18h.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.
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Fonte
Ascom - Saeb