15/12/2021
Órgãos públicos estaduais têm até o próximo dia 14 de janeiro para realizarem o Planejamento de Compras e Contratações referente ao exercício de 2022. O planejamento é uma estimativa dos bens de consumo, dos bens permanentes e dos serviços que as unidades públicas necessitarão contratar no período de um ano.
O Planejamento de Compras e Contratações evita gastos desnecessários e desperdícios na administração pública, além de assegurar a adequação entre a dotação orçamentária dos órgãos e as suas necessidades.
O período para entrega do planejamento iniciou no dia 14 de outubro e termina no dia 14 de janeiro de 2022, conforme Instrução número 001/2021, publicada conjuntamente pelas secretarias da Administração, Fazenda e Planejamento. Os órgãos tiveram três meses para realizar o planejamento. Agora, o prazo entrou na reta final, resta apenas um mês.
O órgão que não executar o seu planejamento até a data estipulada terá bloqueada a geração de requisições de materiais e serviços até que a pendência seja sanada. Em casos excepcionais, quando não for possível a conclusão, a validação ou o fechamento do planejamento, caberá à Saeb avaliar a extensão de prazo a ser solicitada pela unidade gestora.
Conforme a Instrução, os órgãos do estado devem elaborar e registrar, no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (Simpas), uma estimativa dos bens de consumo, permanentes e os serviços que necessitarão contratar para o próximo exercício.
O planejamento de compras e contratações de serviços deve ser cadastrado pelas Diretorias Gerais, por intermédio das Diretorias Administrativas, e validado pela Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) dos órgãos ou entidades.
As unidades gestoras devem cadastrar as informações de cada item a ser adquirido ou contratado, com seus quantitativos e valores estimados. Já as Assessorias de Planejamento e Gestão (APGs) são responsáveis por cadastrar o valor orçamentário disponível e validar as informações apresentadas pelas unidades gestoras.
Para planejar as aquisições e contratações, as unidades gestoras devem usar como referência as contratações do ano anterior, com as devidas adaptações. As regras contidas na Instrução 001/2021 devem ser observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, incluindo a administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
O regramento também vale para as empresas públicas não dependentes e as sociedades de economia mista, que são usuárias do Simpas. A adoção das normas contidas na Instrução é opcional para os poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).
Fonte
Ascom/Saeb