Governo publica decreto regulamentando transição
do regime legal de licitação e contratação do Estado

24/03/2023

O Governo da Bahia publicou, na Edição do Diário Oficial do Estado do dia 22, o Decreto número 21.966/2023, que dispõe sobre as regras de transição para a Lei Federal 14.133/2021, que passará a vigorar a partir de primeiro de abril. A publicação legal traz o regramento para unidades do Poder Executivo Estadual na transição do regime legal de licitação e contratação do Estado.

 As regras contidas no Decreto 21.966/2023 devem ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sujeitos à Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005 (atual lei de licitação e contratação do Estado).

A Lei Federal 14.133/2021, que regulamenta a matéria para todo o país, traz novas regras gerais de licitação e contratação para administração pública. Na Bahia, como está em vigor a Lei 9.433/2005, houve a necessidade de definição de novos procedimentos, bem como de adaptação de sistemas.

A Procuradoria Geral do Estado, em parceria com esta Secretaria da Administração, já elaboraram minuta do anteprojeto da nova Lei Estadual, para futura publicação, buscando adequar e disciplinar a aplicação das regras gerais da nova Lei Federal na Bahia. A publicação da futura lei baiana de licitação e contratos é uma exigência da Constituição Estadual.

O Decreto 21.966 traz regramento para aplicação da Lei Estadual 9.433, como nos editais de processos licitatórios publicados até 31 de março ou que estejam em etapa preparatória da contratação, dentre outras casos. O instrumento legal possibilita aos gestores públicos a continuidade dos processos de compras, inclusive de itens finalísticos como medicamentos e livros, sem gerar impacto para o funcionamento do estado e garantindo a boa prestação dos serviços públicos para a população.

Fonte
Ascom Saeb