Estado divulga regras para compensação do expediente de final de ano

19/12/2024

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) publicou nesta quinta-feira (19.12), no Diário Oficial do Estado (DOE), a instrução normativa nº 023/2024, que reúne orientações para a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores nos próximos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro. A medida visa uniformizar os procedimentos para alteração de expediente a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, em atendimento ao decreto nº 23.288, de 17 de dezembro de 2024. 
 

De acordo com a instrução normativa, a compensação será realizada ao longo dos meses de janeiro e fevereiro, conforme datas especificadas na tabela abaixo.  Para os servidores com jornada de trabalho de oito horas, o início do expediente  será antecipado em meia hora, com jornada das 8h às 18h e redução de meia hora no intervalo para refeição. Já para os servidores submetidos ao turno único, a compensação deverá ser feita com jornada de trabalho das 11h às 18h.  
 

Vale ressaltar que os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento  das orientações definidas na instrução normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.

Tabela Compensação
Fonte
Ascom Saeb