Governo Estadual publica lei com reestruturação do Programa Estadual de Organizações Sociais

Publicado: 01/07/2026 Última atualização: 06/10/2026 às 09:55

O Governo do Estado publicou a Lei nº 15.176, no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de junho, reestruturando o Programa Estadual de Organizações Sociais (PEOS). O PEOS tem por objetivo fomentar parcerias do Estado com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais (OS), para a gestão e a execução de serviços nas áreas da educação, saúde, cultura, direitos da cidadania, trabalho e outras.

A nova legislação do PEOS introduz alterações em aspectos estruturantes para a execução das parcerias institucionais, que vão incidir sobre o funcionamento do Conselho de Gestão das Organizações Sociais (Congeos), nos processos de seleção e publicização, nas regras relativas ao contrato de gestão, além de alterar mecanismos de monitoramento e avaliação. Para conhecer integralmente a nova legislação, clique na Lei nº 15.176, de 25 de junho de 2026.

O texto da nova Lei foi o resultado da proposta preliminar elaborada pela Secretaria da Administração (Saeb) e discutida no âmbito do Grupo de Trabalho Interinstitucional, juntamente com representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O GT realizou estudos e apresentou proposta de aprimoramento da legislação estadual referente às parcerias com Organizações Sociais.

A legislação também contou com contribuições da Rede de Controle da Gestão Pública. O trabalho foi capitaneado pela Diretoria de Soluções em Gestão da Superintendência de Gestão e inovação da Saeb. 

A diretora de Soluções em Gestão, Juliana Rodrigues, falou sobre a expertise baiana na execução de parcerias com OS. “A Bahia foi um dos estados pioneiros na implantação do modelo de Organizações Sociais e acumula quase três décadas de experiência com esse instrumento de gestão. A nova lei atualiza esse marco a partir desse aprendizado, incorporando aprimoramentos construídos em um amplo trabalho técnico. O resultado é uma legislação mais moderna, que fortalece a transparência, a segurança jurídica, os mecanismos de monitoramento e avaliação e a governança das parcerias com Organizações Sociais”, analisou a gestora.

A Bahia editou o primeiro marco legal em 1997 (atualizado em 2003), alcançando cerca de 30 anos de experiência. Em 2025, o Estado registrou 59 serviços transferidos para Organizações Sociais nas áreas de saúde, trabalho, ação social, cultura, agricultura e desenvolvimento tecnológico e institucional. Esses serviços perfazem um repasse anual estimado em R$ 2 bilhões às Organizações Sociais, majoritariamente na área da saúde.

Fonte
Ascom Saeb
Tags
OS
Organizações Sociais
Legislação