Estado define compensação para expedientes suspensos durante a Copa

24/07/2014
Tem início na próxima segunda-feira (28) o período de compensação de horas pelo funcionalismo público estadual por conta da suspensão do expediente nos dias 16 e 25 de junho, datas em que foram realizados jogos da Copa do Mundo da Fifa 2014 em Salvador. De acordo com Instrução Normativa n° 012/2014, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (23), o cumprimento das horas não trabalhadas será efetivado nos meses de julho e agosto.
Para a compensação do dia 16 de junho, os servidores de órgãos e entidades da administração pública estadual, com expediente de oito horas diárias, terão jornada de trabalho das 8h às 18h e redução de meia hora no intervalo de 1h30 para o almoço. Neste caso, o período de compensação compreende os dias úteis de 28 de julho a 6 de agosto. Já para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 11h às 18h e a compensação será efetivada no período útil entre 28 de julho a 4 de agosto.
Já a compensação pelo dia 25 de junho será cumprida entre os dias 11 e 20 de agosto. Os servidores com expediente de oito horas diárias realizarão a compensação durante este período. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho efetivarão a compensação nos dias úteis entre 11 a 18 de agosto. A definição da carga horária diária nos dois casos - o que inclui início e final do expediente e horário de almoço - obedecerá as mesmas determinações para a compensação do dia 16 de junho.

Vale lembrar que a compensação se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual localizados em Salvador. Durante os dias de compensação, os veículos de transporte coletivo que servem ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) tenham seus horários de circulação adequados, a fim de atender à demanda do funcionalismo público estadual. Dirigentes e chefia imediata serão responsáveis pelo cumprimento dos horários no período.

Fonte: Ascom - Saeb