19/03/2014
Termina no dia 31 de março o prazo para recadastramento dos inativos da Secretaria da Saúde (Sesab). Até o momento, já responderam ao chamado da Previdência Estadual 5.077 aposentados, número que representa 58,2% do total de beneficiários convocados para esta etapa: 8,7 mil inativos. No período de abril a junho, será a vez dos aposentados oriundos da Secretaria da Educação (SEC).
Desde 2007, o Estado suspendeu 3.069 benefícios pagos de forma irregular, gerando economia de R$ 122 milhões aos cofres públicos. Daniella Gomes, superintendente de Previdência da Secretaria da Administração (Saeb), lembra que o recadastramento garante aos aposentados a permanência do benefício. “O principal objetivo do recadastramento é a construção de uma cultura de eficiência e controle gerencial no sistema público estadual, visando a preservação do Funprev e Baprev, fundos financeiros da previdência estadual”, explica Daniella.
O recadastramento pode ser feito em uma das 44 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), lotadas nos postos SAC e Pontos Cidadão; na Previdência Estadual, no bairro de Brotas, em Salvador; ou ainda no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio. O serviço também pode ser agendado para atendimento na Previdência Estadual (3116-5437/3116-5440/3116-5434) e nos Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).
Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar munidos dos seguintes documentos originais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone, todos originais. Os residentes em local fora da área de cobertura previdenciária poderão efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a SUPREV - Av. Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, Bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP: 40.290-900, informando na parte externa do envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades do Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário disponibilizado pela Previdência Estadual, além de atestado médico (atual e original), comprovando a dificuldade no deslocamento.
Ainda é necessário apresentar atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção ou a doença grave. No caso de ausência do domicílio, é necessário apresentar um atestado de vida, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado. Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev (endereço acima) ou por fax para (71) 3116-5464/5418.
Fonte: Ascom - Saeb