07/03/2014
A Previdência Estadual prorrogou por mais quinze dias o prazo para recadastramento dos inativos do Estado. O edital de notificação, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (07), é para os 1.310 aposentados de 48 órgãos estaduais - convocados na primeira etapa do recadastramento anual e que ainda não compareceram a uma das unidades de atendimento da Previdência Estadual, ligada à Secretaria da Administração (Saeb). O edital e a lista completa dos faltosos também estão disponíveis para consulta no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
O novo prazo termina no dia 24 de março. Até a última sexta-feira (28), já haviam se recadastrado 9.565 servidores inativos. A primeira etapa do recadastramento anual foi realizada nos meses de janeiro e fevereiro. A próxima convocação será para os servidores inativos da Secretaria da Saúde (Sesab). Desde 2007, o Estado suspendeu 2.815 benefícios pagos de forma irregular, gerando economia de R$ 115,3 milhões aos cofres públicos.
O recadastramento pode ser feito em uma das 44 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), lotadas nos postos SAC e Pontos Cidadão; na Previdência Estadual, no bairro de Brotas, em Salvador; ou ainda no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio. O serviço também pode agendado para atendimento na Previdência Estadual (3116-5437/3116-5440/3116-5434) e nos Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).
Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar munidos dos seguintes documentos originais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone, todos originais. Os residentes em local fora da área de cobertura previdenciária poderão efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a SUPREV - Av. Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, Bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP: 40.290-900, colocando no envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades do Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário disponibilizado pela Previdência Estadual, além de atestado médico (atual e original), comprovando a doença grave ou a dificuldade no deslocamento.
No caso de ausência do domicílio, é importante apresentar um atestado de vida, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado. Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, submetida para o endereço acima ou transmitida por fax pelo número (71) 3116-5464/5418.
Fonte: Ascom - Saeb