Já está em curso o período de compensação de horas para o recesso de Natal. De acordo com Decreto Estadual Nº 14.851, publicado Diário Oficial do dia 5 de dezembro, ficam suspensos os expedientes dos dias 23 e 30 de dezembro de 2013, anteriores ao Natal e Ano Novo, respectivamente. Os servidores estaduais com expediente de oito horas diárias devem cumprir a jornada especial das 8h às 18h, respeitando uma hora de intervalo para o almoço. Neste caso, a compensação segue até o dia 20 de dezembro.
Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho compensarão o dia natalino de 23 de dezembro no período de
A medida abrange todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, exceto aqueles que prestam serviços essenciais. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, assim como as chefias imediatas dos servidores, serão os responsáveis pelo cumprimento dos horários e dias definidos. Os transportes coletivos que atendem o Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os horários de circulação adequados às jornadas de trabalho estabelecidas.
Compensação em janeiro - O Decreto Estadual N° 14.851 também definiu a suspensão do expediente para o dia 30 de dezembro. Neste caso, a compensação acontece entre os dias 06 e 15 de janeiro. Para servidores com jornada de oito horas diárias, a compensação será das 8h às 18h, respeitado o intervalo de uma hora para almoço, de
Estado compensa expediente especial de Natal até 20 de dezembro
12/12/2013