Decreto governamental publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15) estabelece uma série de medidas administrativas voltadas para a racionalização e o combate aos desperdícios nos gastos com pessoal e custeio na Administração Pública Estadual. Entre as medidas de maior impacto estão a meta de redução de 10% dos cargos de confiança, a contenção de despesas em uma série de itens, incluindo redução de 20% da frota de veículos e de 50% das autorizações para viagens nacionais e internacionais, e a suspensão de celebração de novos contratos de consultoria e de locação de imóveis e de veículos, entre outros.
As medidas são complementares às adotadas no último dia 31, quando outro decreto assinado pelo governador estabeleceu o contingenciamento de 15% no orçamento de secretarias e órgãos estaduais, com exceção das secretarias da Saúde (Sesab) e da Educação (SEC), num corte total de despesas da ordem de R$ 250 milhões a partir de medidas a serem apontadas pelas próprias unidades.
O novo decreto vai assegurar o alcance das metas do contingenciamento e deverá ampliar a economia de recursos públicos ao dar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos e equilíbrio das contas públicas. As medidas visam permitir que o governo faça frente ao atual cenário de restrição na economia, com impacto na arrecadação estadual, produzido pelos reflexos da crise econômica internacional, somados aos efeitos da pior seca das últimas décadas no Estado, que detém a maior área proporcional de seu território inserida no semi-árido.
Para assegurar que as medidas de contenção sejam observadas em sua íntegra e de forma imediata pelos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, o decreto prevê apuração de responsabilidade nos casos de não cumprimento das metas fixadas. Ordenadores de despesas, por exemplo, poderão ser responsabilizados pela realização de gastos ou caso assumam compromissos superiores aos limites fixados no decreto.
Custeio
As medidas com impacto no custeio da máquina pública preveem redução de 20% da frota própria de veículos das unidades integrantes do Poder Executivo, abrangendo a Administração Direta e a Indireta. Também deverão ser reduzidos em 20% os gastos com serviços de postagem e reprografia, as despesas de consumo de água e energia elétrica e as de telefonia móvel, e ainda as linhas de telefonia fixa que efetuem ligações para telefones móveis, acesso a rede pública, serviços de discagem direta a distancia e de discagem direta internacional.
Caberá à Secretaria da Administração (Saeb) o controle do consumo de materiais de todas as unidades do Poder Executivo. Na área de impressão corporativa, por exemplo, a adoção de ferramentas de TI vai possibilitar o acompanhamento e o controle do consumo, possibilitando a apuração de responsabilidades por eventual uso indevido e desperdício.
Já as autorizações de viagem, nacional e internacional, para servidores a serviço da Administração Pública deverão ser reduzidas em 50%. Esta medida abrange a concessão de diárias e as verbas de adiantamento para deslocamento.
Ainda na área de custeio, o decreto suspende as despesas públicas relativas a uma série de atividades, com destaque para a celebração de novos contratos de locação de imóveis e de veículos, o aditamento do objeto dos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens que impliquem no acréscimo de despesa, a aquisição de imóveis e de veículos com recursos ordinários do Tesouro Estadual e a contratação e renovação dos contratos de consultoria.
Também está suspensa a realização de recepções, homenagens, solenidades e outros eventos que impliquem em acréscimo de despesa; a assinatura de jornais e revistas, com exceção dos destinados aos gabinetes dos secretários e dirigentes máximos de órgãos e empresas e às respectivas assessorias de comunicação; a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento, destinados a servidores públicos e que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento.
A aquisição de material permanente com recursos ordinários do Tesouro Estadual também está suspensa, ressalvados, de acordo com o decreto, aqueles destinados a instalação e manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados e submetidos à Saeb.
Pessoal
Na área de pessoal, a principal medida é a meta de redução de 10% dos cargos de confiança, que ficarão bloqueados no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH). O decreto estabelece a suspensão de nomeações para cargos em comissão não ocupados por pelo menos três meses; de aumentos nas cotas das Gratificações por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (RTI); e de remanejamentos das dotações orçamentárias para contratações pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
As medidas incluem, ainda, o veto a reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos e salários das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, pertencentes ao orçamento fiscal e de seguridade social, que impliquem em aumento da despesa de pessoal. Também está suspensa a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição. Além disso, as licenças para tratar de interesses particulares só poderão ser autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor.
Fonte: Ascom - Saeb