O trabalho de expansão dos órgãos municipais de trânsito na Bahia, conduzido pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é a principal estratégia para reduzir os números alarmantes de vítimas do trânsito. A Bahia é o 5º estado em número de acidentes e gasta R$ 1,4 bilhão por ano com o atendimento às vítimas e indenizações. Na atual gestão, o Cetran integrou 30 órgãos em todo estado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e até o final do ano serão 40 unidades integradas.
Nesta terça-feira (25), durante a abertura do IV Encontro Estadual de Jari (Juntas Administrativas de Recursos de Infração), alguns especialistas falaram sobre a importância da fiscalização. Ao todo, 65 julgadores integrantes de Jari e outras autoridades de trânsito se participaram do encontro, que se encerra nesta quarta (26), no auditório do Detran.
Durante a abertura, o presidente do Cetran, Warney Andrade, apresentou estatísticas de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo as quais, 65 mil pessoas morrem vítimas do trânsito no Brasil. Uma a cada 10 minutos, sete vezes mais que a Inglaterra e 13 vezes mais que no Japão. Uma tragédia cotidiana que custa, por ano, R$ 28 bilhões aos cofres da União. “Cabe ao Cetran a municipalização do trânsito, caminho para reversão das estatísticas”, diz o presidente do Cetran.
O Cetran, integrante da estrutura da Saeb, recebe o apoio orçamentário desta secretaria, o que permite mais autonomia ao órgão. “O trabalho do Cetran é conseqüência da articulação e integração entre os diversos órgãos responsáveis pelo trânsito e a Saeb tem mobilizado estruturas orçamentárias e logísticas que auxiliem as atividades técnicas do Centram”, finaliza a Diretora Geral da Secretaria da Administração, Gilda Gordilho, que representou o Secretário Manoel Vitório no evento.
Jari’s - São organismos independentes, vinculados ao órgão autuador, porém não subordinados ao mesmo. Cabe às juntas o julgamento ainda na 1ª instância de multas recebidas pelo motorista infrator. Ao receber uma multa, o motorista tem 30 dias para recorrer na defesa de autuação. Não concordando com a decisão, recorre-se à Jari. Se a causa for julgada improcedente, o infrator tem mais 30 dias para interpor recurso junto ao Cetran.
A resolução 106/99 do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) estabelece a obrigatoriedade da criação da Jari, fundamental para que o município assuma a gestão do trânsito, aplicando as penalidades aos infratores e garantindo ao cidadão o direito de ampla defesa, ao julgar os recursos. Conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a criação de Jaris junto a cada órgão executivo de transito.
Fonte: Ascom - Saeb