A Previdência Estadual entra na reta final pelo recadastramento dos 73 mil servidores inativos do Estado. Já começam a ser convocados os cerca de 12 mil policiais militares da reserva remunerada e reforma, oriundos da Secretaria da Segurança Pública (SSP). Esta é a quinta e última etapa do recadastramento/2011, prevista para os meses de novembro e dezembro. Até o momento, 56,6 mil inativos já atenderam ao recadastramento. Dos inativos já convocados 7,3%, apenas 4,5 mil não responderam à convocação no prazo estipulado pela Previdência Estadual.
A novidade para a campanha de 2011 é o recadastramento “com hora marcada”, serviço disponível na capital, por meio de agendamento, nas unidades do Brotascenter (3116-5437/5440) e do Shopping Paralela (0800 071 5353).
A última convocatória foi para o recadastramento de 816 servidores retardatários ligados à Secretaria da Educação (SEC), através de edital de notificação publicado em 1º de outubro, no Diário Oficial. O prazo foi encerrado no último sábado (15). Os aposentados que não se recadastrarem podem ter o benefício suspenso. Desde 2007, o Estado já suspendeu 2.331 benefícios que vinham sendo pagos de forma irregular, gerando uma economia de R$ 51,5 milhões aos cofres públicos.
Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar munidos dos seguintes documentos originais ou cópia autenticada: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço (emitido há até três meses) e último contracheque (que não pode ser utilizado como comprovante de residência). Os endereços e telefones das 37 unidades descentralizadas do Ceprev e dos Pontos Cidadão onde o procedimento pode ser realizado estão disponíveis no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração por instrumento público, ou mediante formulário de representação disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual em suas unidades de atendimento, com data de emissão não superior a seis meses. Será necessário, também, para os casos de doença ou impossibilidade de locomoção, atestado ou relatório médico, emitido há até três meses, devidamente carimbado e assinado pelo médico identificado por seu número do Conselho Regional de Medicina (CRM). Nos casos de ausência do domicílio, deverá ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou reside o beneficiário.
Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev ou Ponto Cidadão, com vistas à regularização da situação cadastral perante a Previdência Estadual.
A Previdência Estadual é um órgão vinculado à Secretaria da Administração (Saeb), responsável pela gestão dos benefícios previdenciários e realiza o recadastramento anualmente para atualizar os dados dos servidores inativos e pensionistas, além de coibir fraudes e pagamentos irregulares.