20/11/2009
Os servidores estaduais lotados nas cidades que decretaram feriado municipal em 8 de dezembro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia, seguirão regime de compensação de horário referente à suspensão do expediente no dia 7 de dezembro, segunda-feira anterior a data. Nas cidades onde o dia 8 de dezembro não é considerado feriado, o expediente será normal. O regime de compensação de horas também não se aplica aos servidores que realizam serviços considerados essenciais, cujo expediente não admite interrupções, a exemplo do policiamento e do atendimento em prontos-socorros e hospitais públicos. Os servidores dessas áreas trabalharão normalmente, de acordo com seus plantões.
Seguindo Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do último dia 17, haverá o acréscimo de uma hora ao expediente. Dessa forma, o horário de trabalho dos servidores com jornada de oito horas diárias será das 8h30 às 19h, nos dias úteis entre 25 de novembro e 4 de dezembro, respeitando o intervalo de uma hora e meia para o almoço. Já para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 12h às 19h, de 25 de novembro a 2 de dezembro.
Durante os dias de compensação, os veículos de transporte coletivo que servem ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os horários de circulação adequados ao expediente.
Fonte: SAEB