Governo do Estado convoca aposentados da Saúde para recadastramento

10/08/2009
Cerca de 5,5 mil aposentados da Secretaria da Saúde do Governo do Estado estão sendo convocados pela Previdência Estadual, órgão vinculado à Secretaria da Administração (Saeb), para recadastramento a partir da próxima segunda-feira (10). Os inativos devem comparecer até 11 de setembro, a uma das 20 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) localizadas na rede SAC (capital e interior), à sede da Suprev, em Brotas, ou ao Serviço de Atendimento ao Servidor da Secretaria da Saúde no Centro Administrativo da Bahia. Esta é mais uma etapa das ações de recadastramento de aposentados realizadas pela Saeb. A primeira etapa, que convocou mais de 9,5 mil inativos de 43 unidades do poder executivo, retirou de folha de pagamento cerca de 800 aposentados que deixaram de comparecer ao chamado oficial da Previdência. Os próximos a serem convocados serão os aposentados da Polícia Militar e Secretaria da Educação. Quem não se recadastrar no prazo estabelecido terá seus benefícios suspensos na folha de pagamento do mês de setembro como estabelece a Lei nº 11.357/09, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Os aposentados devem estar munidos dos seguintes documentos originais: carteira de identidade, cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor (dispensável para maiores de 70 anos), comprovante de endereço e contracheque atualizados. A lista com os nomes de quem precisa se recadastrar nessa etapa estará disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), bem como os endereços e telefones das unidades do Ceprev. Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração por instrumento público, com data de emissão não superior a seis meses, ou através de formulário próprio de representação fornecido nas unidades Ceprev. Será necessário, também, atestado ou relatório médico para os casos de doença ou impossibilidade de locomoção. Nos casos de ausência do domicílio, deverá ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou reside o beneficiário. Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, com vistas à regularização da situação cadastral perante a Previdência Estadual. Fonte: SAEB