Começa recadastramento de inativos do Poder Executivo

19/05/2009
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) iniciou, nesta terça, 15, o recadastramento dos aposentados do Poder Executivo. O objetivo é verificar a regularidade dos benefícios pagos a aposentados e atualizar os dados junto ao Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH). O não comparecimento resultará na suspensão do benefício, como estabelece o a Lei nº 11.357/09, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Esta é uma ação continuada que já suspendeu, em sua primeira etapa, 1446 benefícios concedidas irregularmente a aposentados e pensionistas, gerando uma economia de R$ 12,1 milhões aos cofres públicos. Na etapa atual, estão sendo convocados servidores inativos oriundos de 19 órgãos públicos e secretarias estaduais. De acordo com a Superintendência de Previdência (Suprev), o prazo para a atualização das informações vai até o dia 15 de junho. A ação busca aumentar o controle sobre os benefícios custeados com recursos do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev). Para efetuar o recadastramento, o inativo deverá comparecer a uma das 18 unidades do Ceprev localizadas nos postos SAC da capital e interior do estado (ver tabela abaixo). É preciso apresentar o original da documentação seguinte: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento e/ou Averbação da Separação Judicial; CPF; Título de Eleitor (se menor de 70 anos de idade); comprovante de endereço, extrato da conta corrente e contracheque atualizados. A lista com endereços e telefones das unidades Ceprev também está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). A partir de 2010 o recadastramento deverá ser realizado sempre no mês do seu aniversário. Em caso de doença grave, que impeça a locomoção, ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser realizado através de procuração ou através de formulário próprio de representação fornecido nas unidades Ceprev. Deverá ser acrescido o atestado ou relatório médico para os casos de doença ou impossibilidade de locomoção. Nos casos de ausência do domicílio deverá ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou reside o beneficiário. "O recadastramento, além de garantir o recebimento do benefício, proporciona comodidade e agilidade na prestação de serviços, tais como encaminhamento de contracheque, comprovante de rendimento e informativos, subsidiando ainda o cálculo atuarial - que perrmite um planejamento do pagamento dos benefícios", explicou a superintendente Daniella Gomes. A Saeb já iniciou o recadastramento de servidores inativos de outros poderes. As ações de recadastramento e verificação de regularidade de pagamentos de pensões e aposentadorias já foram concluídas no Tribunal de Contas do Município. O mesmo processo está em andamento na Assembléia Legislativa e está prevista para este ano a revisão dos dados dos inativos do Ministério Público e Defensoria Pública. Fonte: SAEB