Saeb define nova regra para concessão de abono pecuniário de férias

13/05/2008
A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) publicou no Diário Oficial desse fim-de-semana a Instrução Normativa no 008 com as novas regras para a concessão do abono pecuniário de férias, que determinam a redução do tempo de abono de dez para cinco dias. A medida foi acordada durante as conversações na Mesa Central de Negociação. O servidor estadual deve solicitar o abono pecuniário de férias com antecedência mínima de 60 dias, no setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem. O pagamento do benefício será efetuado sempre no mês anterior ao início das férias. O abono - ou seja, a venda de alguns dias das férias dos servidores públicos - é estabelecido de acordo com as necessidades e conveniência da administração de cada órgão. "Do ponto de vista legal, a venda dos dias das férias dos servidores públicos é estabelecida de acordo com as necessidades e conveniência da administração de cada órgão", esclarece o superintendente de Recursos Humanos da Saeb, Adriano Tambone. Concedido indiscriminadamente, o abono que estava suspenso desde janeiro de 2008, representava um gasto extra da ordem de R$ 71 milhões anuais com a folha de pessoal. Com a mudança, o valor economizado será revertido em ganho efetivo de salário, incorporado ao reajuste linear já em 2008. O superintendente destacou que esta medida é um dos itens da reestruturação da política salarial dos servidores estaduais. Fonte: SAEB