Saeb suspende contrato de serviço de vigilância da Sesab

14/12/2007
O Governo do Estado suspende na próxima segunda-feira (17) a renovação de contrato de prestação de serviço na área de vigilância com a empresa Ascop - Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda, com sócios citados em investigações do Ministério Público Federal sobre irregularidades em licitações estaduais realizadas antes de 2007. Para garantir a continuidade dos serviços, a Secretaria da Administração (Saeb) providenciou processo seletivo para contratação emergencial, destinado ao preenchimento provisório de 501 postos de trabalho na Secretaria da Saúde. A não-renovação do contrato com a Ascop é a primeira das ações do Grupo de Trabalho Executivo, instaurado na última quarta-feira (12) a partir da publicação de uma portaria conjunta entre a Saeb e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para analisar os contratos de serviços terceirizados vigentes no Estado. Foram convocadas para a seleção de contrato emergencial, 23 empresas que estão com os dados atualizados no Cadastro de Fornecedores da Secretaria da Administração, sendo que 17 delas apresentaram proposta de preços para os serviços. A vencedora foi a empresa Sena Segurança Inteligente, organização com sede em Pernambuco e filial na Bahia, que apresentou proposta no valor de R$ 1.310.032,96 mensais. Os mesmos serviços vinham custando o valor mensal de R$ 1,58 milhões e a substituição temporária vai gerar uma economia de cerca de 17% mensais aos cofres públicos, ou seja, R$ 270 mil em cada mês de vigência do contrato provisório. Os serviços emergenciais serão contratados pelo prazo máximo de 180 dias. A Saeb já trabalha na elaboração de edital de licitação para suprir essa demanda específica, que tem previsão de divulgação para janeiro. Economicidade - A ação de revisão dos contratos vigentes tem como finalidade primordial ampliar os benefícios já alcançados com as últimas licitações realizadas no setor de vigilância, limpeza e serviços administrativos - que vêm alcançando valores mais vantajosos aos cofres estaduais a partir da introdução das novas regras de licitação instituídas pelo Decreto Estadual 10.545/07. O decreto estabelece critérios como o fim da antiga prática de exclusão de licitantes cujos preços eram considerados inexeqüíveis por estarem abaixo de um preço mínimo referencial estimado pela administração, além da utilização preferencial do método de pregão eletrônico, que confere maior amplitude, celeridade e transparência ao processo licitatório. Fonte: SAEB