Saeb estabelece regras para elaboração de inventário

23/11/2007
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) publicou na edição dessa sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa de número 13, que orienta a realização de inventário de bens móveis em uso e bens em almoxarifado, decorrente do encerramento de exercício anual. A Instrução determina regras que devem ser adotadas por todos os órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Estadual. "A realização de inventário para os materiais citados é uma exigência legal, que objetiva o controle quantitativo e qualitativo dos bens do Estado. Esse é um processo indispensável para checar a regularidade dos lançamentos através do confronto entre as existências físicas e as consignadas, sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como entre os valores avaliados e os escriturados na contabilidade", destaca Paulo Nunes, superintendente de Serviços Administrativos da Saeb. Dentre as determinações, o documento orienta o registro de todas as aquisições de bens móveis e bens em almoxarifado no Simpas (Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços do Estado da Bahia) e Siap (Sistema de Administração de Patrimônio). Na área de material de consumo, o texto define a contagem física dos materiais existentes em almoxarifado e o confronto dos resultados com as quantidades registradas no módulo Estoque do Simpas, assim como a conciliação contábil entre os sistemas Simpas e Sicof (Sistema de Informações Contábeis e Financeiras). No quesito material permanente, a Instrução estabelece normas para o levantamento geral dos bens móveis, bem como a identificação daqueles considerados obsoletos. Fonte: SAEB