04/07/2007
A Secretaria da Administração prorrogou por mais dez dias corridos, a partir de amanhã (05), o prazo para os servidores do Executivo Estadual ocupantes de cargos de comissão, função de confiança e contratos Reda (Regime Especial de Direito Administrativo) declarar, por escrito, se possuem parentesco até o terceiro grau com governador, vice-governador, secretários estaduais e presidentes de empresas públicas ou sociedades de economia mista, autarquias e fundações sob o controle do Estado. O prazo foi estendido até o dia 16 de julho. Instrução da Saeb neste sentido foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (04).
Os dados serão analisados por comissões descentralizadas dos órgãos e entidades, sob coordenação da Comissão Centralizadora e Revisora, da Secretaria da Administração (Saeb).
O formulário a ser preenchido pelos servidores está disponível, desde o dia 11 de junho, no portal do governo baiano (www.bahia.ba.gov.br) e no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). O preenchimento do formulário é obrigatório, de acordo com o decreto estadual 10.374/2007, que regulamenta, no âmbito do Executivo, o que está previsto na lei nº 10.623, sancionada no dia 6 de junho pelo governador Jaques Wagner. A lei proíbe a contratação ou nomeação de parentes até o terceiro grau de membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com a instrução, no rol de parentes cuja nomeação é vetada pela lei estão os seguintes casos: esposa ou esposo (incluindo-se companheiro e companheira); filhos, netos e bisnetos (descendentes); pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó (ascendentes); irmão, irmã, tio e sobrinho (parentes colaterais); e os parentes por afinidade, ou seja, da esposa ou esposo (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filhos, netos, bisnetos e irmãos).
O servidor público ou empregado que não declarar ou omitir sua relação de parentesco com as autoridades de que trata a lei, ficará sujeito a sanções previstas em lei. Os formulários devem ser entregues no setor de Pessoal de cada órgão ou secretaria. A convocação vale também para quem ingressou no Estado via Reda. A Saeb também já notificou as secretarias, órgãos e empresas públicas estaduais quanto à necessidade de fazer o mesmo levantamento também junto a empresas de mão-de-obra terceirizada.
Para chegar ao formulário, após acessar o site www.bahia.ba.gov.br o servidor deverá clicar, na página principal, em "Administração", e, na página seguinte em "Modelo da Declaração de Relação de Parentesco (Lei 10.623/2007 e Decreto10.374/2007)". O modelo também está no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), no banner "Declaração de parentesco".
Fonte: SAEB