21/06/2007
Os servidores do Executivo Estadual ocupantes de cargos de comissão, função de confiança e contratos Reda (Regime Especial de Direito Administrativo) têm até o dia 4 de julho para declarar, por escrito, se possuem parentesco até o terceiro grau com governador, vice-governador, secretários estaduais e presidentes de empresas públicas ou sociedades de economia mista, autarquias e fundações sob o controle do Estado. Os dados serão analisados por comissões descentralizadas dos órgãos e entidades, sob coordenação da Comissão Centralizadora e Revisora, da Secretaria da Administração (Saeb).
O formulário a ser preenchido pelos servidores está disponível, desde o dia 11, no portal do governo baiano (www.bahia.ba.gov.br) e no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). O preenchimento do formulário é obrigatório, de acordo com o decreto estadual 10.374/2007, que regulamenta, no âmbito do Executivo, o que está previsto na lei nº 10.623, sancionada no dia 6 pelo governador Jaques Wagner. A lei proíbe a contratação ou nomeação de parentes até o terceiro grau de membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.
O prazo para entrega dos formulários é de 15 dias após publicação, no dia 19, de Instrução Normativa sobre o tema, assinada pelo secretário da Administração, Manoel Vitório. De acordo com a instrução, no rol de parentes cuja nomeação é vetada pela lei estão os seguintes casos: esposa ou esposo (incluindo-se companheiro e companheira); filhos, netos e bisnetos (descendentes); pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó (ascendentes); irmão, irmã, tio e sobrinho (parentes colaterais); e os parentes por afinidade, ou seja, da esposa ou esposo (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filhos, netos, bisnetos e irmãos.
O servidor público ou empregado que não declarar ou omitir sua relação de parentesco com as autoridades de que trata a lei, ficará sujeito a sanções previstas em lei. Os formulários devem ser entregues no setor de Pessoal de cada órgão ou secretaria. A convocação vale também para quem ingressou no Estado via Reda.
Comissões
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias a partir de 6 de junho, quando, sancionada a lei, o governador assinou também o decreto estadual. O secretário da Administração, Manoel Vitório, acredita que o processo de levantamento e avaliação dos dados constantes nos formulários está delineado de forma a tornar eficaz o trabalho dos órgãos e entidades.
Segundo Vitório, a identificação dos casos de nepotismo "tem total aderência à política adotada pelo atual governo de regularizar todos os procedimentos na área de pessoal, que já iniciou auditoria na folha de pagamento e intensificará o recadastramento dos pensionistas". A auditoria constatou a existência, na folha de pagamento, de 140 servidores dados como mortos nos registros oficiais, entre outras irregularidades.
A Comissão Centralizadora e Revisora, no âmbito da Saeb, é composta por sete membros: três da Superintendência de Recursos Humanos, dois da Diretoria Geral e dois do Gabinete do secretário. Esta comissão se ocupará da avaliação dos formulários dos servidores da própria Saeb, receberá análises prévias oriundas das comissões descentralizadas, para emissão de parecer técnico conclusivo, e encaminhará relatório final apontando os casos de exoneração, dispensa ou rescisão contratual. Caberá ainda, à Comissão Centralizadora, analisar pedidos de reconsideração que sejam encaminhados por servidores.
Nas Comissões Descentralizadas dos órgãos e entidades, serão três membros: um do gabinete do secretário e dois da Diretoria Geral, um dos quais, preferencialmente, vinculado à Coordenação de Recursos Humanos ou unidades equivalentes. Essas comissões devem concluir em 20 dias, a partir da publicação da Instrução, o trabalho de análise prévia das declarações, atestando que todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou Reda preencheram a declaração.
Para chegar ao formulário, após acessar o site www.bahia.ba.gov.br o servidor deverá clicar, na página principal, em "Administração", e, na página seguinte em "Modelo da Declaração de Relação de Parentesco (Lei 10.623/2007 e Decreto10.374/2007)". O modelo também está no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), no banner "Declaração de parentesco".
Fonte: SAEB