Bahia avalia primeiras propostas para PPP no país

19/06/2006
As primeiras propostas para uma concorrência na modalidade Parceria Público Privada (PPP) no país foram recebidas hoje (19) pelo governo da Bahia. Três consórcios se apresentaram para a construção, operação e manutenção do Emissário Submarino de Jaguaribe, primeiro projeto de Parceria Público Privada (PPP) do Estado. Os envelopes foram entregues à Comissão de Licitação, na Secretaria da Administração (SAEB), pelos consórcios Sanear Bahia (Bafi - Queiroz Galvão), consórcio Odebrecht Investimentos/Norberto Odebrecht e consórcio Carioca Chistiani-Nielsen/Andrade Gutierrez. O novo emissário, que está previsto para funcionar a partir de 2008, é continuação do Programa Bahia Azul. É uma obra necessária para aperfeiçoar e ampliar a estrutura da rede de esgotamento sanitário de Salvador. Orçado em R$ 160 milhões, o Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe contemplará a construção de uma Estação de Condicionamento Prévio situada na Avenida Jorge Amado, Boca do Rio, e de um emissário com 5,1 Km de extensão, sendo 1,5 Km terrestre e 3,6 Km submarinos. As empresas que apresentaram as propostas hoje terão até quarta-feira, dia 21, para analisar a proposta técnica dos concorrentes. O próximo passo é a análise da Comissão de Licitação para verificar a validade das propostas. Caso todas elas sejam válidas será realizado um leilão viva voz. Ganha quem oferecer menor preço pela contraprestação do serviço. O projeto garante à empresa vencedora, através das recebíveis da Embasa o pagamento do contrato ao longo dos 18 anos de concessão. As empresas ainda terão como atrativo um crédito de 70% do valor do investimento, oferecidos pelo governo federal com recursos do FGTS, conforme a lei das PPPs, que permite este percentual máximo de participação de instituição financeira pública PPP A Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) do Estado da Bahia. A lei baiana é semelhante ao texto da lei federal, de nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e traz bem definidos mecanismos para não comprometer o equilíbrio fiscal do Estado. Com a lei estadual foi criado marco legal destinado a promover a atração de investimentos privados em projetos de reconhecido interesse para provimento da necessidade do Estado, com o compromisso de preservar o nível de rigor fiscal hoje praticado. Os contratos de parcerias serão regidos pelas normas gerais do regime de concessão e permissão de serviços públicos, de licitações e contratos administrativos, devendo os concorrentes privados demonstrarem capacidade técnica, econômica e financeira para a execução do projeto. Fonte: SAEB