Saeb e PGE lançam estudo comparativo entre leis de licitações

05/06/2006
A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) lançam amanhã (6), às 9h, no Salão Plenário Professor Lafayete Pondé, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a publicação técnica "Estudo Comparativo da Lei de Licitações e Contratos do Estado da Bahia, Lei Estadual 9.433/06 com a Lei Federal 8.666/93". Trata-se de um instrumento de trabalho voltado para auxiliar os membros das comissões de licitações do Estado na prática diária de aplicação da nova lei baiana de licitações, 9.433/05 que acaba de completar um ano de vigência. Segundo a secretária da Administração, Ana Lúcia Castelo Branco, a publicação faz um paralelo de todos os artigos das duas leis envolvidas, e todas as modificações introduzidas pela 9.433/05. "Esta publicação será de fundamental importância para o dia-a-dia das comissões, pois traça um comparativo artigo por artigo entre as leis, elucidando dúvidas dos membros das comissões que por 13 anos lidaram com a Lei Federal 8.666/93", comenta. O novo estatuto baiano que regulamenta as compras governamentais traz em seu bojo 217 artigos, enquanto a federal tem 126. Orlando Gomes, coordenador executivo da Coordenação Central de Licitações (CCL), destaca, no comparativo, a facilidade de consulta. Para ele, ao fazer o paralelo entre os artigos, a publicação vai possibilitando ao gestor público que se habitue mais rapidamente à nova lei. Para dar uma idéia de como a publicação trata os assuntos, ele cita a principal inovação instituída pela nova lei de licitações, a inversão das fases do procedimento - com a abertura das propostas de preços, julgamento e classificação, antes da abertura dos envelopes de habilitação. A novidade é detalhada no artigo 78 da lei estadual, que se compara com o artigo 43 da lei federal, que prevê abertura dos envelopes de habilitação técnica antes dos de preços. Orlando Gomes destaca, ainda, outras inovações. "Os gestores públicos encontram facilmente os artigos referentes a cada uma das práticas anteriores e, ainda, as inovações acrescentadas, como as orientações para a realização da modalidade pregão, não previsto na lei 8.666, além das novas normas para credenciamento e convênio, entre outros", diz. Fonte: SAEB