Pagamento de salários-maternidade tem nova regra

29/08/2003
A partir de setembro, o salário-maternidade de servidoras públicas da administração estadual direta e indireta, que sejam seguradas obrigatórias do Regime Geral da Previdência Social, vai passar a ser creditado em folha de pagamento do próprio órgão ou entidade em que trabalha. O procedimento acaba de ser definido por Instrução Normativa publicada hoje (29), no Diário Oficial do Estado, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.710, de 5 de agosto de 2003, modificando a regra que previa o pagamento via Instituto de Seguridade Social - INSS. O Salário-maternidade é a remuneração integral da servidora, atribuída durante período de afastamento por motivo de parto, ou seja, 120 dias. A concessão do benefício pode ter início com a antecedência máxima de 28 dias do parto. A nova Lei facilita a vida das servidoras ao desburocratizar a solicitação, mantendo no próprio Estado a responsabilidade do pagamento do benefício. Antes da Lei, para receber o pagamento do salário-maternidade era necessário que a servidora requeresse o benefício junto ao INSS e aguardasse deliberação. Com a mudança na regra, o benefício continua sendo pago pelo órgão empregador, cabendo à servidora, apenas apresentar laudo médico pericial do Sistema Único de Saúde (SUS), da Assistência à Saúde do Servidor Público do Estado da Bahia (Planserv), ou serviço médico ao qual o órgão é conveniado. Os valores creditados a título de salário-maternidade pelo Estado serão compensados na guia de recolhimento das contribuições mensais devidas ao INSS. Fonte: SAEB