15/07/2016
A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) publica na edição desta quinta-feira (9), do Diário Oficial da Bahia (DOE), portaria que fortalecerá as regras para o processamento da folha de pagamentos dos servidores e empregados públicos ativos do Poder Executivo Estadual. O dispositivo tem como objetivo principal evitar a emissão de folhas adicionais, uma vez que geram custo ao erário, além de garantir a exatidão dos dados processados, evitando a eventual exclusão indevida de servidores.
A portaria traz orientações sobre os prazos e competências da Diretoria de Administração de Recursos Humanos (DARH/Saeb) e das Coordenações de Recursos Humanos (CRH) dos demais órgãos e entidades, impactando no processamento regular do pagamento de servidores e empregados públicos ativos ou seus dependentes, da Administração Direta e Indireta, referente a vencimentos, proventos e pensões.
O processamento da folha de pagamentos do Estado é regrada, desde 2007, pela Orientação de Serviço 013, que estabeleceu a rotina até hoje adotada pelo Estado. De maneira complementar, são fixados mensalmente pela DARH/Saeb prazos para o processamento das rotinas administrativas, a partir do cronograma publicado anualmente pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). O dispositivo irá fortalecer o cumprimento destas regras, já que estabelece que não haverá flexibilização dos prazos fixados, seja para órgãos ou para empresas públicas: dados lançados fora do prazo somente serão executados na folha de pagamento do mês subsequente.
A partir disso, caberá à DARH/Saeb estabelecer as datas para as rotinas administrativas mensais; disponibilizar relatórios para a conferência, validação ou retificação da folha; identificar possíveis inconsistências e acompanhar sua regularização, além de disponibilizar o contracheque no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), entre outras.
Já às CRHs cabe elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal de seu órgão ou entidade; realizar lançamentos até a data fixada pela DARH/Saeb; conferir, validar e retificar lançamentos com base nos relatórios emitidos pela DARH/Saeb, realizar correções (se necessário) e comunicar ao servidor a ocorrência de inconsistências, além de tomar providências para sua regularização, entre outras.
Fonte
Ascom Saeb