Resolução do Bacen determina que créditos salariais do Estado sejam pagos em conta salário

15/07/2016
Sete mil baianos dependentes de servidores ativos e inativos terão de regularizar seus dados cadastrais junto ao Estado para continuarem recebendo regularmente seus proventos e benefícios. Publicada pela Secretaria da Administração (Saeb) no início do mês de junho, a Instrução Normativa 015/2016 estabelece a necessidade de recadastramento dos dados bancários dos pensionistas judiciais e previdenciários cujos créditos não sejam realizados por meio de pagamento direto junto ao Banco do Brasil, instituição bancária oficial responsável pelo pagamento da folha de servidores baianos. Atualmente, 4 mil dependentes de servidores ativos e 3 mil dependentes de servidores inativos, além de pensionistas, se enquadram nesta situação.

 A determinação atende à resolução nº 3402/06, do Banco Central do Brasil (Bacen), que suspendeu o pagamento de créditos realizados através de contas poupança e operações de crédito do tipo DOC e TED. Com a medida, o sistema de pagamentos destes créditos, realizado pelo Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH), será adequado à resolução do Bacen.
 
Passo a passo
 
O procedimento é bem simples. Pensionistas judiciais dependentes de servidores ativos deverão comparecer à coordenação de recursos humanos do órgão a que pertence o servidor titular, para retirar correspondência destinada a abertura da conta salário junto ao Banco do Brasil.  No caso de beneficiários da Previdência Estadual e de pensionistas judiciais dependentes de servidores inativos, a orientação é se dirigir às Centrais de Atendimento Previdenciário (Ceprev), localizadas nos postos SAC da capital e interior, para retirar a mesma correspondência.
 
De posse do documento, este deverá ser apresentado ao Banco do Brasil para a abertura de conta salário. O número desta conta deve ser imediatamente informado à unidade que lhe forneceu o documento - Coordenações de Recursos Humanos ou Ceprev - para atualização dos dados bancários no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIRH, ferramenta utilizada para a geração da folha de pagamento dos servidores estaduais. O prazo limite é 30 de junho.
 
Importante ressaltar que a instituição bancária está preparada para receber este contingente extra durante o mês de junho. Da mesma forma, as Coordenações de Recursos Humanos do Poder Executivo irão promover ações para atender aos dependentes de forma célere e promover atualização dos dados bancários junto ao SIRH.
 
Segundo o artigo 6º da Instrução Normativa 015/2016, não atender ao determinado vai inviabilizar o pagamento dos créditos, levando à suspensão do pagamento de pensões e benefícios previdenciários. Os valores serão retidos, sendo liberados tão logo os dados bancários do pensionista sejam atualizados. 
Fonte
Ascom Saeb