29/12/2016
Os limites das modalidades licitatórias do governo do Estado passaram por alteração. Para a modalidade Convite, em se tratando de Compras e Serviços, por exemplo, o valor máximo, que era R$ 56 mil, agora é R$ 80 mil. No objeto Obras e Serviços de Engenharia o teto passa a ser de R$ 150 mil. Antes do decreto 17.306, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29), o valor era de R$ 105 mil.
O decreto que regulamentou a Lei nº 13.591, de 29 de novembro de 2016, determina os novos limites para a definição das modalidades licitatórias. Para a responsável pela Coordenação Central de Licitação (CCL) da Secretaria da Administração (Saeb), Liliane Britto, essa atualização é necessária visto que os atuais valores estão sendo praticados há mais de 10 anos.
O artigo 55 da Lei Estadual nº 9.433/2005 determinava que os limites para a definição das modalidades licitatórias não poderiam exceder a 70% dos valores fixados pela União. Estes limites eram definidos pela Portaria nº 231 de 1998.
Abaixo a tabela com os valores atuais:
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Objeto |
Limite |
Modalidade |
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Compras e Serviços |
Até R$ 80 mil |
Convite |
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Até R$ 650 mil |
Tomada de Preço |
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Acima de R$ 650 mil |
Concorrência |
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Obras e Serviços de Engenharia |
Até R$ 150 mil |
Convite |
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Até R$ 1,5 milhão |
Tomada de Preço |
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Acima de R$ 1,5 milhão |
Concorrência |